MAIS UMA VITÓRIA. -FOI CRIADA A COMISSÃO ESPECIAL PARA PROFERIR PARECER À PEC 300
AGORA SÓ FALTA NOMEAR OS 17 (DEZESSETES) DEPUTADOS FEDERAIS TITULARES E OS DEZESSETES SUPLENTES. VAMOS CONTINUAR MANDANDO E-MAILS PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS E TAMBÉM LIGAR PARA 0800 619 619
13 de maio é dia dedicado aos escravos, mas nós não somos escravos, merecemos salários dignos.
PELA APROVAÇÃO DA PEC 300 JÁ.
ATO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal" (estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos).
A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 13 de maio de 2009..
MICHEL TEMER
Presidente da Câmara dos Deputados
(Fonte - http://www2.camara.gov.br/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=414367)
13 de maio é dia dedicado aos escravos, mas nós não somos escravos, merecemos salários dignos.
PELA APROVAÇÃO DA PEC 300 JÁ.
ATO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal" (estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos).
A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 13 de maio de 2009..
MICHEL TEMER
Presidente da Câmara dos Deputados
(Fonte - http://www2.camara.gov.br/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=414367)
Comentários
Postar um comentário