Governo de Pernambuco garante manutenção dos acordos com os servidores para 2009 e 2010

Diário Oficial do estado de Pernambuco - Poder Executivo

A secretaria de administração - SAD, em reunião na mesa geral de negociação permanente, realizada na última sexta-feira, garantiu que, apesar da crise econômica mundial, o governo de Pernambuco priorizará seus reajustes salariais já firmados com diversas categorias em 2009 e 2010.
Também foram garantidas as nomeações dos concursos realizados nas áreas de segurança, educação e saúde, que representam cerca de 15 mil novos servidores em 2009, além da manutenção do calendário de pagamento dentro do mês de competência

- Diário Oficial, 26/05/2009.



Projeto de Lei Complementar Nº 585/2008

Ementa: Concede reajuste e altera a estrutura de remuneração dos cargos que indica, e determina outras providências

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º Os valores nominais do soldo dos Militares do Estado, e das gratificações instituídas pelos artigos 8º a 12º, da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, e alterações, a partir de 1º de junho e de 1º de outubro de 2008; 1º de junho de 2009 e de 1º de junho de 2010, passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I a IV da presente Lei Complementar.

Art. 2º A parcela remuneratória instituída pelo §1º do art. 21, da Lei Complementar 59 de 05 de junho de 2004, fica atualizada em 20 % (vinte por cento), a partir de 1º de junho de 2008, 15 % (quinze por cento), a partir de 1º de outubro de 2008, 10 % (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2009, 10 % (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2010.

Art. 3º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2008)POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVOR$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ GRAT DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$

CORONEL 4.793,59 1.249,50 1.249,50 1.171,10 1.052,52 1.049,45
TEN - CORONEL 4.436,76 1.047,51 1.047,51 1.032,83 972,65 909,58
MAJOR 3.915,90 - 902,70 902,70 890,68 766,73 761,62
CAPITÃO 3.333,25 748,14 748,14 745,47 740,49 732,90
1º TENENTE 2.748,19 323,52 323,52 320,71 317,10 314,52
2º TENENTE 2.496,22 260,01 260,01 258,29 250,95 243,72
SUBTENENTE 2.114,55 177,92 177,92 175,62 139,73 135,63
1º SARGENTO 1.937,03 136,01 136,01 135,82 135,62 135,45
2º SARGENTO 1.724,76 135,20 135,20 134,93 134,81 134,53
3º SARGENTO 1.634,99 134,35 134,35 132,71 132,54 132,29
CABO 1.067,18 132,16 132,16 131,76 131,25 131,12
SOLDADO 1.047,86 130,52 130,52 127,89 120,84 118,10

ANEXO II VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2008)POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVOR$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ GRAT DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$

CORONEL 5.033,27 1.311,98 1.311,98 1.229,65 1.105,15 1.101,93
TEN - CORONEL 4.658,60 1.099,89 1.099,89 1.084,47 1.021,28 955,06
MAJOR 4.111,70 947,83 947,83 935,22 805,07 799,70
CAPITÃO 3.499,91 785,54 785,54 782,74 777,52 769,55
1º TENENTE 2.885,60 339,69 339,69 336,75 332,96 330,24
2º TENENTE 2.621,03 273,01 273,01 271,20 263,50 255,90
SUBTENENTE 2.220,28 186,82 186,82 184,40 146,72 142,41
1º SARGENTO 2.033,88 142,81 142,81 142,61 142,40 142,22
2º SARGENTO 1.811,00 141,96 141,96 141,67 141,55 141,25
3º SARGENTO 1.716,74 141,06 141,06 139,34 139,17 138,90
CABO 1.120,54 138,77 138,77 138,35 137,81 137,68
SOLDADO 1.100,25 137,04 137,04 134,28 126,89 124,01

ANEXO III VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2009)POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO R$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ GRAT DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$

CORONEL 5.536,59 1.443,17 1.443,17 1.352,62 1.215,66 1.212,12 TEN - CORONEL 5.124,46 1.209,88 1.209,88 1.192,92 1.123,41 1.050,57
MAJOR 4.522,87 1.042,61 1.042,61 1.028,74 885,57 879,67 CAPITÃO 3.849,90 864,10 864,10 861,02 855,27 846,50
1º TENENTE 3.174,15 373,66 373,66 370,42 366,25 363,27
2º TENENTE 2.883,13 300,31 300,31 298,32 289,85 281,49 SUBTENENTE 2.442,31 205,50 205,50 202,84 161,39 156,65
1º SARGENTO 2.237,27 157,09 157,09 156,87 156,64 156,44
2º SARGENTO 1.992,10 156,15 156,15 155,84 155,70 155,38
3º SARGENTO 1.888,41 155,17 155,17 153,28 153,09 152,79 CABO 1.232,59 152,65 152,65 152,19 151,59 151,45
SOLDADO 1.210,28 150,74 150,74 147,71 139,58 136,41

ANEXO IV VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2010)POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO R$ GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ GRAT DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$

CORONEL 6.090,25 1.587,49 1.587,49 1.487,88 1.337,23 1.333,33
TEN - CORONEL 5.636,91 1.330,86 1.330,86 1.312,21 1.235,75 1.155,63
MAJOR 4.975,15 1.146,87 1.146,87 1.131,61 974,13 967,64 CAPITÃO 4.234,89 950,51 950,51 947,12 940,79 931,15
1º TENENTE 3.491,57 411,03 411,03 407,46 402,88 399,59
2º TENENTE 3.171,44 330,34 330,34 328,16 318,83 309,64 SUBTENENTE 2.686,54 226,05 226,05 223,13 177,53 172,32
1º SARGENTO 2.461,00 172,80 172,80 172,56 172,30 172,09
2º SARGENTO 2.191,31 171,77 171,77 171,42 171,28 170,92
3º SARGENTO 2.077,25 170,69 170,69 168,61 168,39 168,07 CABO 1.355,85 167,91 167,91 167,41 166,75 166,59
SOLDADO 1.331,30 165,82 165,82 162,48 153,53 150,05


Justificativa

MENSAGEM Nº 068/2008Recife, 04 de junho de 2008Senhor Presidente,Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o anexo Projeto de Lei que prevê reajuste dos Militares do Estado de Pernambuco.O presente projeto representa a continuidade da política salarial voltada para os militares do Estado, iniciada em 2007, cuja consolidação se dará com a implantação de reajuste escalonado neste exercício e nos exercícios de 2009 e 2010, traduzindo, assim, a efetivação de ganhos reais superiores às previsões inflacionárias, numa clara perspectiva de recuperação de perdas ocorridas em períodos passados.O projeto demonstra a priorização que o Governo do Estado tem dado à área da segurança pública, a partir da definição de uma política salarial que vem acompanhada de um amplo processo, em plena execução, de modernização de suas estruturas físicas e administrativas, equipamentos e de ampliação do quadro funcional militar.Destaco, por oportuno, que o projeto é fruto das análises das demandas oriundas dos Comandos Militares e das pautas de reivindicações apresentadas pelas Associações de Classe.As repercussões financeiras do projeto para os exercícios de 2008, 2009 e 2010 são da ordem de R$ 35 milhões, R$ 81,8 milhões e R$ 89,6 milhões, respectivamente, que correrão através de dotações orçamentárias próprias. Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 5 de junho de 2008.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Poder Executivo

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