Concurso ao Curso de Formação de Sargentos -CFS/2009

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 099
02 DE JUNHO DE 2009-06-04

O Concurso interno ao curso de formação de sargentos – CFS/2009, tendo como base a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de administração, nas Corporações Militares Estaduais e sobre o Quadro de Especialista da PMPE, para que ocorra no 2º semestre deste ano com as seguintes matérias:

Língua Portuguesa;
Direito Administrativo;
Direito Constitucional;
Direito da Criança e do Adolescente;
Direitos Humanos;
Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Direito Penal Militar e
Direito Processual Penal Militar.

Serão oferecidas 100 (cem) vagas, destinadas da seguinte forma:

40 (quarenta) vagas para Cabos, que serão convocados pelo Comando Geral, observando-se a antiguidade na graduação e, no mínimo, 03(três) anos de serviço na Corporação.

60 (sessenta) vagas destinadas à seleção interna, com os interessados entre Cabos, que tenham interstício de 18(dezoito) meses, e Soldados que tenham interstício de 18(dezoito) meses no efetivo exercício de suas funções na Corporação. (Nota nº 008/2009/DEIP/4)


LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.


Dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco-PMPE, e dá outras providências
Para ter acesso a este conteúdo, basta acessar o site:


http://legis.alepe.pe.gov.br/legis_superior_leis.aspx?pag=23


(Site LEGISPE – Leis Complementares – 134.Lei Complementar Nº 134)

Comentários

  1. 40 por antiguidade não dar, onde está o respeito pelos antigos não velemos nada.

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  2. ACHO UM CRITÉRIO QUE BENEFICIA APENAS OS NOVINHOS E DESLALORISA,DESMOTIVA E DESMORALIZA AQUELES QUE DERAM BOA PARTE DE SUA SAUDE E VIDA A PMPE. GRATIDÃO PASSA LONGE DOS DOS ANTIGOS NÉ..? UM ABRAÇO .

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