Até que fim mudou, sai BOINA e entra o GORRO de PALA

O Governado Eduardo Campos extinguiu a boina na PM, agora a nova cobertura será um gorro de pala de cor verde cana. Veja o Decreto

DECRETO Nº 33.614, DE 02 DE JULHO DE 2009.Altera o Anexo Único do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento de Uniformes da Policia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO as constantes modificações verificadas na estrutura e nas atribuições da Polícia Militar de Pernambuco, requerendo a modernização dos procedimentos operacionais, da imagem e apresentação dos seus efetivos; CONSIDERANDO a necessidade da adequação dos Uniformes da Corporação às exigências da nova dinâmica das atividades de policiamento ostensivo no contexto da esfera social do Estado, DECRETA:Art.1º O artigo 27º do Anexo Único do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 27. Uniforme 4º A:I - composição:a) gorro com pala na cor verde cana;...................................................................................................................................

"Art. 2º O detalhamento das peças, das insígnias, dos distintivos, dos complementos, da padronização dos tecidos, da confecção e do prazo para uso do uniforme de que trata a alínea "a" do inciso I do artigo 27 do Decreto 26.261, de 2003, ora alterado, será disciplinado por portaria do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto.Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de julho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Fonte:http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/jul/gov030709.htm

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