O QUINQUENIO PODE ESTAR VOLTANDO

Tramita na Câmara de Deputados um Projeto de lei de nº 210 (PEC 210), de autoria do Deputado Federal Regis Fernandes de Oliveira PSC São Paulo.
O projeto propunha alterar, inicialmente, os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público.

Antes de chegar a Comissão Especial, o referido projeto passou por varias comissões e foi aprovado o texto original.

Quando o projeto chegou a Comissão Especial (comissão importantíssima onde será o próximo passo da PEC 300) em debate, os deputados apresentaram 13 emendas substitutivas ao projeto a qual o relator Deputado Laerte Bessa conclui pela admissibilidade das emendas com as seguintes palavras:

(...)

Por fim, analisando as Emendas nº 1 a 13, apresentadas nesta Comissão, verificamos que não colidem com normas ou princípios constitucionais. Tais Emendas foram acolhidas na forma do Substitutivo desta Relatoria, que restabelece o adicional por tempo de serviço para as carreiras exclusivas de Estado e exclui, para as carreiras do serviço público, o adicional por tempo de serviço do teto remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

Diante de todo o exposto, nosso voto é pela admissibilidade das Emendas nº 1 a 13, apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas nºs 2, 3 e 12 e aprovação das Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 13 e da
Proposta de Emenda à Constituição nº 210, de 2007, na forma do Substitutivo ora apresentado.

Breve, mais informações.

fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1340011/11-13-audiencia-publica-pec-210-2007

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