ATENÇÃO!

POLICIAIS MILITARES QUE ENTRARAM COM MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATUALIZAR O SOLDO EM 2002. SAÍRAM OS ALVARÁS PARA RECEBER, E OS VALORES JÁ ESTÃO DEPOSITADOS. PROCUREM SEUS ADVOGADOS PARA SABER O DIA DO RECEBIMENTO.
O NUMERO DO PROCESSO 001.2002.0008532-0 E O NUMERO DO ALVARÁ É 9911481-9


VEJA A SENTENÇA

Ante o exposto, julgo procedente, o pedido para determinar ao Estado de Pernambuco que pague as diferenças dos vencimentos pagos em valores inferior ao Salário Mínimo, no período de maio/95 a Abril/01, incidindo a repercussão nas gratificações e adicionais nos valores histórico a serem apurados em liquidação, juros compensatórios de 6% aa. e correção monetária calculados sobre total da dívida, nos termos em que dispõe o inciso XI do artigo 97 da Constituição Estadual, c/c o artigo 1º, § 1º da Lei 6.899 e com o artigo 860 do Código Civil. A correção dos valores será na forma do artigo 133 da Constituição Federal. Julgo ainda o feito extinto nos termos do artigo 267 IV do Código de Processo Civil, com relação aos autores Bendoni Ribeiro de Oliveira e Renilson Bezerra dos Santos, que não instruíram a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação e ainda condenação do réu nos honorários advocatícios de 20% e custas processuais. P. R. I., decorrido o prazo para recursos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, em cumprimento ao inciso II do artigo 475 do CPC e do artigo 10 da Lei 9.469/97. Fórum do Recife.

Segunda-feira, 12 de Abril de 2004.
Luiz Fernando Lapenda Figueiroa
Juiz de Direito

LEIA O DESPACHO DA LIBERAÇÃO DO ALVARÁ.

DESPACHO Considerando a disponibilidade de crédito de fls. 45/46, bem como a concordância da parte credora com o valor depositado, de fl.52 expeça-se o competente alvará. Indefiro a parte final da petição de fl.52, uma vez se tratar de um pedido administrativo que deverá ser dirigido ao próprio órgão credor dos recolhimentos. Publique-se. Recife,05.01.2010 Des. Jones Figueirêdo Alves Presidente mjp


Aos interessados procurar o setor de precatório no 1º andar do TJPE - Rua do Imperador - Recife Centro.

PARABENS!
Sd José Pereira da Silva, que já recebeu.

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