EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010 - PMPE

EDITAL PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO 2010 - PMPE

PORTARIA Nº 033 /2010 – FAZ PÚBLICO O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO

A Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco faz saber que realizará Processo Seletivo Interno para ingresso de Policiais Militares da Polícia Militar de Pernambuco no Curso de Formação de Sargento – PM, e Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco no Curso de Formação de Sargento – BM.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais complementares e eventuais retificações.

1.2. A relação de vagas, os exames e os requisitos para a seleção constam do item 1.3 deste Edital.

1.3. QUADRO
COORPORAÇÃO NÚMERO DE VAGAS EXAMES

Polícia Militar 105
Exame Intelectual
Exame de Saúde
Exame de Aptidão Física
Análise Documental
Corpo de Bombeiros 28

I – REQUISITOS:

a) ser Cabo na ativa das Corporações;
b) ser soldado formado até 23 de junho de 2008;
c) encontrar-se apto teste de aptidão física;
d) estar classificado no mínimo no Comportamento BOM;
e) não estar enquadrado nos seguintes casos:

I. respondendo a processo no fórum criminal, comum ou militar ou submetido a conselho de disciplina;
II. licenciado para tratar de assunto de interesse particular;
III. encontrar-se há mais de um ano servindo em órgão que não seja de natureza policial ou bombeiro militar;
IV. punido disciplinarmente com a suspensão do cargo ou da função;
V. cumprindo sentença penal condenatória transitada e julgada;
VI. condenado à pena de suspensão do cargo ou função prevista no Código Penal Militar, durante o prazo dessa suspensão, ou ainda na hipótese prevista do Art. 14 da Lei nº 11.929/01;
VII. cumprindo sentença (mesmo em gozo de SURSIS), desde que transitada em julgado;
VIII. afastado de suas funções, em conseqüência de Conselho de Disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou pelo Art. 14 da Lei nº 11.929/01;
IX. houver protocolado requerimento para a Reserva Remunerada;
X. houver sido considerado inativo (incapaz/inválido), através de inspeção da JSS/DS.


II. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O candidato requererá ao Diretor de Gestão de Pessoa da respectiva Corporação a sua inscrição a esta Seleção por meio de requerimento, conforme modelo contido no anexo I, encaminhado pelo Comandante, Diretor ou Chefe do requerente, assessorado pelo P/1 da Unidade ou equivalente.

2.2. A unidade deverá informar por meio de Ofício se o candidato atende as condições essenciais contidas na presente Portaria e remetê-las a DGP.

2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

2.3.1. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

2.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. As inscrições só poderão ser efetuadas de 11 a 29 de janeiro de 2010, até às 14h, impreterivelmente na DGP PM-BM.

2.8. O edital de abertura do Processo Seletivo será publicado no site www.msconcursos.com.br no dia 04 de janeiro de 2010.

2.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.

III – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3. O Processo Seletivo será constituído de etapas compostas de:

a) Exame Intelectual;
b) Exame de Saúde;
c) Exame de Aptidão Física;
d) Análise Documental.

3.1. DO EXAME INTELECTUAL

3.1.1. O exame intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, será composto de áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

3.1.2. O Militar inscrito para o exame deverá comparecer devidamente uniformizado (3°B ou 4ºA).

3.1.3. As questões do exame intelectual serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta.

3.1.4. O conteúdo programático dos exames consta no Anexo II deste Edital.

3.1.5. Ao exame intelectual será atribuído valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo um total de 100 (cem) questões, valendo 0,1 (um décimo) de ponto cada.

3.1.6. O Candidato para ser aprovado terá que obter grau igual ou superior a 40% (quarenta por cento) em cada prova e uma média aritmética global igual ou superior a 5,00 (cinco).

3.1.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes ao exame.

3.1.8. QUADRO DE PROVAS
DISCIPLINAS N° DE QUESTÕES


Parte Geral
Língua Portuguesa 20
Direito Constitucional 10
Direito Administrativo 05
Direito Penal Militar 05
Direito Processual Penal Militar 05
Direito da Criança e do Adolescente 05
Legislação dos Militares de Pernambuco 20
Parte Específica PM
Uso Progressivo da Força 10
Direitos Humanos 10
Polícia Comunitária 10
Parte Específica BM
Combate a Incêndio 10
Emergência Pré-hospitalar 10
Salvamento 10
TOTAL 100

3.2. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL

3.2.1. O exame intelectual será realizado nas cidades de Petrolina, Arcoverde, Salgueiro, Palmares, Nazaré da Mata, Caruaru e Recife, no dia 21 de março de 2010.

3.2.2. Essa data poderá ser alterada.

3.2.3. Os locais de realização das provas serão divulgados oportunamente no site www.msconcursos.com.br e nos Boletins Internos das corporações e em seus respectivos sites.

3.2.4. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário constantes na listagem de convocação.

3.2.5. O tempo de duração das provas será de 05 (cinco) horas, iniciando às 08h15min e terminando às 13h15min, horário local.

3.2.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

3.2.7. O candidato deverá comparecer ao local determinado no mínimo trinta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

3.2.8. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original da Cédula Oficial de Identidade da respectiva Corporação.

3.2.9. Somente será permitido ingresso na sala de prova o candidato que apresentar o documento discriminado no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

3.2.10. Como nenhum documento ficará retido, não será aceito protocolo, cópia do documento citado, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes do anteriormente definido, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

3.2.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas Cédula Oficial de Identidade da respectiva Corporação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Nessa ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital.

3.2.12. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

3.2.13. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

3.2.14. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.

3.2.15. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá solicitar ao fiscal de sala um envelope inviolável no qual deverá acondicionar o (s) objeto (s) que estiver portando. Após identificar o envelope com seus dados pessoais, deverá lacrá-lo e manter sob sua guarda e responsabilidade, sob a carteira.

3.2.16. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

3.2.17. O descumprimento do descrito no subitem 3.2.14 deste edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

3.2.18. Será, ainda, excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;
b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;
f) fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;
g) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;
h) não acatar as determinações do edital do Processo Seletivo;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação.

3.2.19. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão resposta.

3.2.20. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;
b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);
c) tiver mais de uma alternativa assinalada;
d) estiver assinalada diferente do proposto no cartão-resposta.

3.2.21. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta.

3.2.22. É de exclusiva responsabilidade do candidato assinar e preencher devidamente o cartão-resposta, bem como conferir os dados nele constante.

3.2.23. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital e no caderno de questões.

3.2.24. O cartão-resposta não será substituído, ressalvado se tiver erro de impressão.

3.2.25. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta.

3.2.26. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1(uma) hora após o início da mesma.

3.2.27. O candidato só poderá levar o caderno de provas após as 13h15min.

3.2.28. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

3.2.29. Depois da assinatura da folha de freqüência até a entrega do cartão-resposta, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

3.2.30. Será utilizado pela empresa organizadora aparelho detector de metais nos acessos às salas de prova, banheiro e bebedouro.

3.2.31. Eventuais erros no caderno de provas ou cartão-resposta referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará o registro em ata.

3.2.32. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

3.3. DO EXAME DE SAÚDE

3.3.1. O Exame de Saúde terá caráter eliminatório e será realizado por uma Comissão de Saúde nomeada pela Secretaria de Defesa Social, supervisionada pela Diretoria de Saúde da Corporação, tendo por objetivo verificar as condições clínicas dos candidatos e selecionar os aptos a participarem do exame de aptidão física, observada ainda as condições a seguir:

3.3.2 No momento da realização do teste clínico geral é obrigatória a apresentação do resultado dos seguintes testes:

a) glicose de jejum;
b) creatinina;
c) TGO;
d) TGP;
e) hemograma completo;
f) colesterol total e frações;
g) triglicerídeos;
h) eletrocardiograma com parecer cardiológico, para todos os candidatos;
j) teste ergométrico com parecer cardiológico, para todos os candidatos.

3.3.3 Os testes deverão ser realizados no laboratório do CMH, no entanto, serão considerados válidos para a avaliação os testes de outros laboratórios, realizados nos últimos 06 (seis) meses.

3.4. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

3.4.1 O Exame de Aptidão Física terá caráter eliminatório, e será realizada na Cidade do Recife, NO COMPLEXO DESPORTIVO do Quartel do Derby, por Professores de Educação Física, sob a responsabilidade do CEFD/PMPE e do CEFD/CBMPE, baseando-se nos critérios do Teste de Aptidão Física (TAF) aplicado nas Corporações, devendo o candidato estar classificado com, no mínimo, conceito bom.

3.5. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

3.5.1. A análise documental terá caráter eliminatório e analisará a autenticidade dos certificados de conclusão do CFC ou CFSd apresentados pelo candidato.

3.5.2. O candidato que apresentar documentos de escolaridade irregulares será eliminado e terá sua documentação encaminhada à Diretoria de Gestão de Pessoa para as medidas pertinentes.


IV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4. Na hipótese de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o militar que:

a) for hierarquicamente superior na época do Processo Seletivo;
b) for mais antigo, dentro da graduação.

V - DOS RECURSOS

5. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

5.2. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;
b) gabarito de respostas do exame intelectual;
c) pontuação atribuída ao exame intelectual;
d) pontuação final.

5.2.1. Não cabe recurso sobre gabarito eventualmente republicado em decorrência de recurso.

5.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo III deste edital), disponível no site www.msconcursos.com.br.

5.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5.4.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado.

5.5. O recurso deverá ser encaminhado para a DGP de cada Corporação, que os encaminhará à comissão competente, a quem caberá a decisão final sobre a questão.

5.6. A relação dos recursos deferidos será divulgada no site www.msconcursos.com.br.

5.6.1. O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação para recursos.psi.pe@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

VI - DA PONTUAÇÃO FINAL

6. A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br.

VII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA

7. Serão matriculados no Curso de Formação de Sargento (CFS), a funcionar no Campus de Ensino Metropolitano I e II, os candidatos aprovados, classificados e convocados neste Processo Seletivo, considerando-se para a classificação e convocação a ordem decrescente das médias obtidas pelos candidatos no Exame Intelectual, Exames de Saúde, de Aptidão Física e na Análise Documental, obedecida ainda as seguintes condições:

a) estar classificado dentro do quantitativo de vagas oferecidas e colocadas a disposição no item 1.3 da presente portaria; estar apto após os Exames de Saúde e Aptidão Física e após a análise documental;

b) apresentar requerimento ao Diretor de Gestão de Pessoa de cada Corporação, solicitando matrícula no CFS/2009, devidamente informado pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OME em que serve;

c) não estar licenciado para tratar de interesse particular;

d) não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função prevista no Código Penal Militar, durante o prazo dessa suspensão, ou ainda na hipótese prevista do Art. 14 da Lei nº 11.929/01;

e) não estar cumprindo sentença (mesmo em gozo de SURSIS), desde que transitada em julgado;

f) não estar afastado de suas funções em conseqüência de Conselho de Disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou pelo Art. 14 da Lei nº 11.929/01;

g) não houver protocolado requerimento para a Reserva Remunerada;

h) não houver sido considerado inativo (incapaz/inválido), através de inspeção da JSS/DS.

VIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

8. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da classificação obtida.
8.1. A convocação para admissão será feita através de publicação no Boletim Geral das Corporações.
8.2. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

9.1. Caberá à Secretaria da Defesa Social a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

9.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

9.3. A Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco e a Empresa Hilda Ferreira de Moura – ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual matrícula, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou
endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.

9.4. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

9.5. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as matrículas nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo brigatoriedade de matricular todos os candidatos.

9.6. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

9.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

9.8. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

9.9. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, à luz da legislação vigente.

9.10. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital.

Recife-PE, 07 de janeiro de 2010.

SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social

ANEXO I

CONTÉUDO PROGRAMÁTICO

Parte Geral


Língua Portuguesa
Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias; Acentuação;
Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego;
Flexão nominal e verbal; Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação;
Equivalência e transformação de estruturas; Discurso direto e indireto; Concordância
nominal e verbal; Regência verbal e nominal; Crase; Pontuação; Interpretação de
textos: Variedade de textos e adequação de linguagem; Estruturação do texto e dos
parágrafos; Informações literais e inferências; Estruturação do texto: recursos de
coesão; Significação contextual de palavras e expressões; Ponto de vista do autor.

Direito Constitucional
Constituição e Direito Constitucional; Noções gerais; Classificação das
Constituições; Hermenêutica constitucional; Poder Constituinte (originário e
Derivado); Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais; Direitos e Garantias
Fundamentais (conceito e classificação); Direitos Individuais e Coletivos (art. 5.º da
Constituição Federal de 1988); Remédios constitucionais (Mandado de segurança
individual e coletivo, mandado de injunção, “habeas data”, “habeas corpus” e Ação
Popular); Nacionalidade (do art.12 e 13 Constituição Federal de 1988); Direitos
Políticos (art. 14 da Constituição Federal de 1988).

Direito Administrativo
Direito Administrativo: conceito, princípios, fontes, interpretação, sistema de Direito
Administrativo; Administração pública: função administrativa no Estado Democrático
de Direito e natureza administrativa; conceito; Governo e administração; princípios
constitucionais; Poderes administrativos: natureza do poder administrativo; espécies:
poder vinculado e discricionário; poder regulamentar; poder disciplinar. Uso anormal
do poder: excesso, desvio de finalidade e abuso do poder. Lei nº 4898/65;
Administração Direta; Órgãos públicos: conceito, classificação; Agentes Públicos:
classificação; cargos e função pública. Administração indireta: autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Atos
administrativos: conceito, requisitos, atributos, espécies, revogação e anulação,
controle pelo Poder Judiciário; Bens públicos. Conceito, classificação e regime
jurídico; Aquisição, utilização e alienação; Servidores públicos; Regime jurídico dos
servidores civis e militares estaduais; Regime previdenciário; Responsabilidade civil
do Estado; Conceito; Teorias; Reparação do dano e direito de regresso;
Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor público; Direito
Administrativo da Segurança Pública; Segurança pública no Estado Democrático de
Direito; Sistema de Segurança Pública: órgãos policiais e suas competências
constitucionais.

Direito da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90; Parte Geral: Das disposições
preliminares (do art. 1º ao 6º); da Prevenção (do art. 70 ao 85); Parte Especial: Da
prática de ato infracional (disposições gerais, dos direitos individuais, das garantias
processuais, das medidas sócio-educativas – do art. 103 ao 129); Dos crimes em
espécie (art. 225 ao 244).

Direito Penal Militar
Princípios Gerais do Direito Penal Militar; Aplicação da lei penal militar (do art. 1.º ao
art. 8.º do Código Penal Militar); Crime militar em tempo de paz (art. 9.º); Do crime
(do art. 29 ao 47); Imputabilidade penal (do art. 48 ao 52), Concurso de agentes (do
art. 53 ao 54); Espécies de pena (do art. 55 ao 68); Crimes contra a autoridade ou
disciplina militar (do art. 149 ao 177 e do art. 187 ao 204); Crimes contra a pessoa
(do art. 205 ao 211);Crimes contra a administração militar (do art. 298 ao 334).

Direito Processual Penal Militar
Princípios do Direito Processual Militar; Polícia Judiciária Militar (do art. 7º ao 8º); Do
Inquérito Policial Militar (do art. 9º ao 28); Foro Militar (do art. 82 ao 84); Do
Processo Especial – Processo de Deserção (do art. 451 ao 457).
Legislação dos Militares
do Estado de Pernambuco
Legislação dos Militares do Estado de Pernambuco; Estatuto dos Policiais Militares –
Lei 6.783/74 e posteriores alterações; Código Disciplinar dos Militares do Estado de
Pernambuco – Lei 11.817/00 (Parte Geral).

Parte Específica PM

Uso Progressivo da Força
Uso da Força: conceitos e Definições; Uso Legal da Força; Uso da força pela
Polícia; Princípios Básicos sobre Uso da Força e Armas de fogo; Código de Conduta
para encarregado da aplicação da Lei; Legislação Brasileira que Regulam o Uso
Progressivo da força; Uso Indevido da Força; Necessidade do Uso da Força;
Responsabilidade pelo Uso da Força.

Direitos Humanos
Direitos Humanos: Conceito; Direitos Humanos: Características; Direitos Humanos:
Primeiros Passos; A Declaração Universal dos Direitos Humanos; Sistema
Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos; A Constituição Brasileira e os
Direitos Humanos; A Aplicação da Lei nos Estados; Conduta Ética e Legal na
Aplicação da Lei; Treze Reflexões sobre Polícia e Direitos Humanos.

Polícia Comunitária
Polícia comunitária e policiamento comunitário: conceitos e interpretações básicas;
Os dez princípios da polícia comunitária; Diferenças básicas da polícia tradicional
com a polícia comunitária; Relação com a comunidade; Diretrizes para a integração
com a comunidade; Parceria com a comunidade; Mudança gerencial; Resolução de
problemas; A integração com entidades representativas da comunidade;
Organização policial; A comunidade; Autoridades constituídas e organismos
governamentais; Comunidade de negócios; Instituições comunitárias; O
relacionamento com entidades e lideranças locais; Veículos de comunicação; A
identificação dos problemas sociais locais; Implantação do modelo de polícia
comunitária: condições básicas; Controle de qualidade, desenvolvimento contínuo e
atualização; Proação, prevenção e repressão; Análise do antes e depois da polícia
comunitária; Condições para a continuidade da polícia comunitária.

Parte Específica BM

Combate a Incêndio
Generalidades sobre fogo e incêndio; Processos de transmissão de calor e de
extinção de incêndio; Causas de Incêndio; Agentes Extintores; Classes de incêndio;
Aparelhos portáteis para extinção de incêndios; Material de proteção individual;
Proteção respiratória nas operações de combate a incêndio; Materiais de
abastecimento; Material de estabelecimento.

Emergência Pré-Hospitalar
Aspectos fundamentais; Atribuições e responsabilidades do Emergencista; Noções
básicas de Anatomia e fisiologia humana; Avaliação geral do paciente; Suporte
básico de vida; Hemorragias; Choques; Ferimentos; Trauma em ossos; Outras
emergências (queimaduras, intoxicações, emergências clínicas e parto).

Salvamento
Fundamentos de Salvamento Aquático: Tipos de acidentes na água e o afogamento;
Conceitos, terminologias, tipos e fases do salvamento; Aspectos físicos e geológicos
do mar; Aspectos que causam incidentes de afogamento causados por ataques de
animais marinhos; Técnicas de retirada e resgate de vítimas sem aparato
(salvamento simples); Salvamento com equipamentos; Salvamento com
embarcações; Técnicas utilizadas no desvencilhamento de vítimas de afogamento;
Técnicas de utilização do EPI de Guarda-vidas contra ataques de seres marinhos.
Fundamentos de Salvamento em Altura: Conceito de Segurança; Equipamentos;
Nós, Voltas e amarrações; Descidas Verticais; Descidas no plano inclinado;
Ascensão; Remoção de vítimas. Fundamentos de Salvamento Terrestre;
Características da atividade de Salvamento Terrestre; Sistemas de comunicação;
Comando das ações operacionais; Agências externas; Equipamentos operacionais;
Nós, amarrações e sistemas; Salvamento em Incêndios; Salvamento em ambientes
confinados; Salvamento em desabamento deslizamento e soterramentos; Acidentes
Viários; Salvamentos diversos.



BIBLIOGRAFIA
A critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO INTERNA AO CFS/2010

EVENTO DATA LOCAL


Inscrições e remessa dos requerimentos à DGP 11 à 29 de janeiro de 2010
DGP Divulgação dos horários e locais de provas. 10 de março de 2010
A ser divulgado em BG e no site www.msconcursos.com.br

Provas de Matemática, Português,
Conhecimentos Gerais e Legislação.
Fechamento dos portões de acesso às 8h
21de março de 2010 às 08h (DOMINGO)

A ser divulgado em BG e no site www.msconcursos.com.br
Divulgação do gabarito preliminar dos exames intelectuais

22 de março de 2010

A ser divulgado em BG e no site www.msconcursos.com.br

Período de recursos referentes ao gabarito
preliminar exames intelectuais

23 e 24 de março de 2010
-
Divulgação do resultado dos Exames Intelectuais 09 de abril de 2010 A ser divulgado em BG e no
site www.msconcursos.com.br

Exames de Saúde
De 12 a 26 de abril de 2010 às 7h30min.

DS (À CONFIRMAR)

Divulgação do resultado do Exame de Saúde.

Convocação para o Exame de Aptidão Física.

30 de abril de 2010 às 13h (SEXTAFEIRA)

A ser divulgado em BG e no site www.msconcursos.com.br

Exames de Aptidão Física
05 a 12 de maio de 2010

COMPLEXO ESPORTIVO DO DERBY

Divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física

14 de maio de 2010 A ser divulgado em BG e no site www.msconcursos.com.br

Até 18h Divulgação do resultado final da seleção 21 de maio de 2010 (SEXTA-FEIRA)

A ser divulgado em BG e no site www.msconcursos.com.br

Apresentação dos candidatos classificados à DEIP QCG

26 de maio de 2010 (QUARTA-FEIRA)

DEIP Publicação do resultado final da seleção (Homologação)

A ser divulgado em BG

Comentários

  1. CAROS COLEGAS
    INFELIZMENTE O EDITAL DO CONCURSO NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LEI QUE CRIOU O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS LEI COMPLEMENTAR Nº 134/08.
    PERGUNTA-SE:
    A)COMO FICA OS 30% POR ANTIGUIDADE QUE A LEI FIXA?
    B)QUAL É O GRAU DE INSTRUÇÃO PARA O CONCURSO INTERNO AO CF/2010?
    C)FERIU AS LEIS: LEI Nº 9.394/96, O DECRETO Nº 2.208/97 E A LEI Nº 11.684/08, QUANDO PUBLICA UM CONTEUDO PROGRAMÁTICO FORA DA REALIDADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO, OBRIGANDO AOS CANDIDATOS A ESTUDAREM PARA O CONCURSO, DISCIPLINAS QUE NUNCA ESTUDARAM NOS CURSOS REGULARES. ESSAS DISCIPLINAS DEVERIAM ESTAR NO CONTEUDO PROGRAMÁTICO PARA DURANTE O CURSO NO CEMET.

    JUAREZ

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