Curso de Formação de Sargentos PM (CFS-PM/2010)

5.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 183, de 08 FEV 2010


EMENTA: Convoca Cabos por Antiguidade para possível Matrícula no Curso de
Formação de Sargentos PM (CFS-PM/2010), após aprovação em Inspeção de Saúde, Teste de Aptidão Física e dá outras providências.
O Comandante Geral, no uso das atribuições contidas no Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 e considerando a existência de vagas para o Curso de Formação de Sargentos PM /2010(CFS-PM),

R E S O L V E:
Convocar para realização de Inspeção de Saúde, Teste de Aptidão Física (TAF) e possível matrícula no CFS-PM/2010, conforme autorização contida no Ofício nº 017/2010/GGAII/GICAP/SDS oriundo da Gerência de Articulação Institucional e Integração Comunitária SDS, pelo princípio de Antiguidade, nos termos do § 1º do Art. 15, da Lei nº 6.783/74(Estatuto dos Policiais Militares) e na Lei nº 134, Parágrafo Único, Art.8º, os Cabos PM relacionados no Anexo IV desta Portaria, normatizando as exigências relativas a esta convocação.

1.0.0 - VAGAS
Serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas a serem ocupadas pelos Cabos PM
convocados que atenderem às condições essenciais relacionadas no item 3.1.0 desta Portaria, para o Curso de Formação de Sargentos CFS/2010, pelo princípio de Antiguidade.
2.0.0 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
As atividades da presente convocação serão realizadas conforme programação contida no Anexo I desta Portaria.
3.0.0 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS
3.1.0 -
Serão matriculados no Curso de Formação de Sargentos (CFS-PM/2010) pelo princípio de ANTIGUIDADE, os Cabos PM que atenderem às seguintes condições essenciais:
a) Ser Cabo PM na ativa da Corporação;
b) Estar contido na Relação de Convocação, constante no Anexo IV desta Portaria, obedecida a ordem decrescente de antiguidade;
c) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
d) Não estar preso provisoriamente;
e) Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Processo de Licenciamento, enquanto não for absolvido, respectivamente, pelo Secretário de Defesa Social e o Comandante Geral, no âmbito administrativo;
f) Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional;
g) Não haver sido publicada Portaria de transferência para inatividade pela FUNAPE, nem
haver atingido os limites de idade, previstos em lei para inatividade;
h) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);
i) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Saúde (LTS); Dispensa para Tratamento de Saúde (DTS); Licenciado para tratamento de pessoa da família; Licenciado pela JMS ou JSS;
j) Não ser considerado desertor;
k) Não ser considerado desaparecido ou extraviado;
l) Não estar afastado da função pública, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, durante o prazo dessa suspensão, com base no Art. 14 da Lei nº 11.929/2001;
m) Não estar punido disciplinarmente com a suspensão do cargo ou função.
3.2.0 - Análise das Condições Essenciais
Os Comandantes, Chefes e Diretores de OME por meio do seu P/1 ou equivalente, deverão informar à DGP-10 por escrito, até o dia 19 MAR 2010 (sexta-feira), às 14 horas, se os policiais militares a eles subordinados, se enquadram dentro das condições essenciais, pautadas no item 3.0.0, constante do subitem 3.1.0, e, em caso do não enquadramento, informar especificando os motivos conforme o Anexo II desta Portaria .

4.0.0 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3. O Processo Seletivo será constituído de etapas compostas de:
a) Inspeção de Saúde;
b) Exame de Aptidão Física;
c) Análise Documental
4.1. - INSPEÇÃO DE SAÚDE
4.1.1.
A Inspeção de Saúde terá caráter eliminatório e deverá ser realizada por uma Comissão de saúde nomeada pela SDS, supervisionada pela Diretoria de Saúde da Corporação, tendo por objetivo verificar as condições clínicas, cardiológicas e traumatológicas dos candidatos e selecionar os aptos ao Teste de Aptidão Física, observada ainda as condições a seguir:
4.1.2. No momento da realização do teste clínico geral é obrigatória a apresentação do
resultado dos seguintes testes:
Exames de Sangue
a) glicose de jejum;
b) creatinina;
c) TGO;
d) TGP;
e) hemograma completo;
f) colesterol total e frações;
g) triglicerídeos;
h) eletrocardiograma com parecer cardiológico, para todos os candidatos;
j) teste ergométrico com parecer cardiológico, para todos os candidatos.

4.1. 3 - Os testes deverão ser realizados no laboratório do CMH, no entanto, serão considerados válidos para a avaliação os testes de outros laboratórios, realizados nos últimos 06 (seis) meses.
4 . 2 - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
3.2.1 - O Exame de Aptidão Física terá caráter eliminatório, conforme Portaria do Comando Geral nº 034, de 20 MAI 09, e será realizado na Cidade do Recife, no Complexo Desportivo do Quartel do Derby, por Professores de Educação Física, sob a responsabilidade do CEFD/PMPE, baseando-se nos critérios do Teste de Aptidão Física (TAF) aplicado nas Corporações, devendo o candidato estar classificado com, no mínimo, conceito bom.
4 . 3. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
3.5.1. A análise documental terá caráter eliminatório e analisará a autenticidade dos
certificados de conclusão do CFC apresentados pelo candidato.
5. 0 - DESISTÊNCIAS
5.1.0 - O Militar Estadual convocado para Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, com vistas ao CFS-PM/2010, que NÃO queira continuar no processo, deverá dirigir requerimento à DGP-10, no prazo de 05 (cinco) dias úteis impreterivelmente, a contar da data de publicação deste documento, solicitando sua exclusão (Modelo do Anexo III).

5.2.0 Verificada a desistência do Militar Estadual em continuar no processo, a DGP-10
procederá à convocação do candidato imediatamente subseqüente, que se enquadrar nas condições essenciais.
6.0.0 - DESEMPATE
O critério adotado para desempate será o prescrito no Art. 15 da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares).
7.0.0 - RECURSOS
Os recursos objetivam reparar possíveis erros contidos na relação dos convocados oriunda da Comissão de Promoção de Praças (CPP), como ausência da lista, melhoria de comportamento, tempo menor etc. O prazo para interposição de recursos discordando da convocação será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria e de 48 (quarenta e oito) horas para o resultado do Exame de Saúde e Teste de Aptidão Física, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente;
Os recursos deverão ser dirigidos aos Comandantes de OME a que estiver subordinado o
interessado, que deverá encaminhá-los à DGP-10 para deliberação;
8.0.0 - MATRÍCULA
Serão matriculados no Curso de Formação de Sargento (CFS), a funcionar nos Campus de Ensino Metropolitano I e II(CEMET I e II), os Cabos convocados e considerados aptos na Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, obedecida a ordem decrescente de antiguidade, dentro do número de vagas disponibilizadas, desde que atendam às condições exigidas no item 3.1.0 desta Portaria.

9.0.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.0 - Os policiais militares convocados para a presente seleção, a fim de participarem do CFS PM – 2010, deverão realizar todos os exames exigidos para a Inspeção de Saúde e os Testes de Aptidão Física;
9.2.0 - As datas estipuladas no Calendário de Atividades poderão ser alteradas face à
ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público e da administração, ficando a Corporação responsável pela divulgação das possíveis mudanças;
9.3.0. - O atendimento à convocação para possível ingresso no CFS-PM/2010, importará o conhecimento das presentes instruções e a fiel concordância das condições estabelecidas nesta Portaria;
9.4.0 - Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato convocado deverá
manter o endereço atualizado de sua OME, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente à DGP-10;
9.5.0 - A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Militar Estadual, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
9.6.0 - Os Comandantes de OME do Interior farão divulgar aos escalões subordinados, através dos meios de comunicação disponíveis, a realização desta convocação;
9.7.0 - Nenhum Militar Estadual será convocado para preencher vaga que se verifique após a data da matrícula. Caso seja necessário convocar candidatos suplentes antes dessa data, a DGP-10 se encarregará da comunicação com os possíveis convocados;

9.8.0. - As dúvidas porventura surgidas sobre a presente Portaria, serão dirimidas e/ou
solucionadas no nível administrativo pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
9.9.0 - prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período;
9.10.0. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I Calendário de Atividades da Seleção Interna ao CFS/2010
EVENTO / DATA / LOCAL
Último dia de remessa dos recursos e/ou informações sobre as Condições Essenciais, conforme modelo no anexo II. 19 de março de 2010 DGP - 10

Exames de Saúde – a cargo da Diretoria de Saúde / De 12 a 26 de abril de 2010 às 7h30min. / Diretoria de Saúde

Divulgação do resultado do Exame de Saúde. Convocação para o Exame de Aptidão Física. / 30 de abril de 2010 às 13 horas (sexta-feira) / ser divulgado em BG

Exames de Aptidão Física – a cargo do CEFD / 05 a 12 de maio de 2010 / Complexo esportivo do Derby

Divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física / 14 de maio de 2010 / A ser divulgado em BG

Até 18h Divulgação do resultado final da seleção / 21 de maio de 2010 (sextafeira) / A ser divulgado em BG


Apresentação dos candidatos classificados à DEIP QCG / 26 de maio de 2010 (quartafeira) / DEIP

Publicação do resultado final da seleção (Homologação) / A ser divulgado em BG


Anexo II
Modelo de Informação à DGP - 10


POLICIAIS MILITARES QUE ATENDEM ÀS CONDIÇÕES ESSENCIAIS
Graduação / Matrícula / Nome
Cb / 117701-5 / Joaquim Nabuco dos Anjos


POLICIAIS MILITARES QUE NÃO ATENDEM ÀS CONDIÇÕES ESSENCIAIS
Graduação / Matrícula / Nome / Motivo
Cb / 117702-3 / José Rabelo e Silva / Comportamento MAU


ANEXO III


Anexo IV
Relação dos Cabos PM Convocados por Antiguidade (CFS/PM/2010)
Ord. Matrícula Nome OME


1 12834-1 Marcos Antonio da Silva CAMIL
2 13016-8 José Severiano Filho TJPE
3 19138-8 Rosinaldo Chagas Dantas 2º BPM
4 19148-5 Severino José da Silva 6ª CIPM
5 19709-2 Josenilson Ferreira de Oliveira 12º BPM
6 21194-0 José Adelson S. da Silva 1º BPM
7 21553-8 José Ricardo Deca da Silva CC/AG
8 22191-0 Carlos Everaldo Torres de Oliveira 21º BPM
9 22750-1 Nair Cristina Mendes C. de Medeiros CPZM
10 22777-3 Maria Inez Gomes de Santana 2º BPM
11 22827-3 Sonia Maria Ferreira Bastos Melo DF
12 22856-7 Daisy Moreira Lobo DP
13 22883-4 Adenilza Maria Calado Costa DF
14 22888-5 Ivanete Alves da Silva 2º BPM
15 22892-3 Marluce Oliveira Germano da Silva C.Odont
16 22897-4 Geni Maria da Silva 16º BPM
17 22983-0 Edemir da Silva Leite CASIS
18 23160-6 Daniel Batista da Silva 3ª CIPM
19 23521-0 José Mario Barbosa de Oliveira CIPOMA
20 23609-8 Marcos Florêncio da Silva 18º BPM
21 24037-0 Rinaldo Nunes Pereira CIPMoto
22 24180-6 Carlos Roberto Cavalcante Cordeiro CFARM
23 24230-6 Meseck Honorato de Santana AG
24 24472-4 Maria José Conceição de Farias CASIS
25 24487-2 Carmem Lúcia Félix da Fonseca DP
26 25774-5 Djair Rodrigues de Araújo 17º BPM
27 25829-6 Izaias Jose Mendes da Silva CIPOMA
28 25942-0 Edson Nunes Bastos BPGd
29 26478-4 Aderaldo Mendes Farias 19º BPM
30 26723-6 Mariluce Gomes da Silva CAMIL
31 26763-5 Laudiceia Maria Ferreira Matias DS
32 26770-8 Ana Cristina Medeiros de Sousa 18º BPM
33 27314-7 Valmir Camilo de Souza BPRp
34 27407-0 Maria Emilia da Rocha CASIS
35 27441-0 Marcos Antonio Aguiar Lima 2ª CIPM
36 27634-0 Marijones Braz da Silva 22º BPM
37 27641-3 Lourival Manoel da Silva CIPMoto
38 27712-6 Antônio Carlos Gomes Nobrega CIPOMA
39 27854-8 Nagel Rubem dos Santos BPGd
40 28707-5 Romanti Ezer Barros da Silva 17º BPM
41 28758-0 Inocêncio Bezerra da Silva Filho 17º BPM
42 28762-8 Cleones Marcelino de Jesus CASIS
43 28797-0 Robson Muniz da Rocha 17º BPM
44 28807-1 Sergio Pedro Francisco CIPOMA
45 28954-0 Irandir Alves da Silva 13º BPM
46 28977-9 Nilson Gomes da Silva Filho 11º BPM
47 28988-4 Sérgio Murilo Calado da Silva 6º BPM
48 29221-4 Euclacides José de Paula Júnior SDS
49 29468-3 Gustavo José Cavalcante 6ª CIPM
50 29480-2 José Edilson Tavares da Silva 6ª CIPM
51 29483-7 José Sebastião Gomes da Silva 6ª CIPM
52 29497-7 Manoel Torres da Luz 2º BPM
53 30153-1 Celso Moura da Silva CASIS
54 30225-2 Gladiston Tenorio Pena 1º BPM
55 30285-6 Pedro Everson Dias Mota APMP
56 30300-3 Rinaldo Santana de Albuquerque CIATur
57 30367-4 Daniel André dos Santos 6º BPM
58 30568-5 Moises Gomes da Silva BPRp
59 30578-2 Ronaldo Sales Leite BPRp
60 31520-6 Antônio Pires de Souza 22º BPM
61 31609-1 Pedro de Souza Gomes 17º BPM
62 31690-3 Gilberto José do Carmo 17º BPM
63 31700-4 Jozias Fernando de Araujo BPGd
64 910114-4 Moises Lino de Oliveira 22º BPM
65 910121-7 José de Alencar Dias Batista BPChoque
66 910242-6 Joel Pedro da Silva BPRv
67 910310-4 Fabio Luiz Silva Barbosa CASIS
68 910641-3 Charles Suemir Felix da Silva 17º BPM
69 13560-7 Arnaldo Delfino do Nascimento 2ª CIPM
70 13611-5 Romildo Pereira de Santanna TJPE
71 24544-5 José Silva Pereira CFARM
72 13940-8 Milton Ramos da Silva 1º BPTran
73 14416-9 Paulo Fernandes do Nascimento TJPE
74 14423-1 Jean Teixeira de Lima CAS
75 14449-5 Carlos Alberto Pereira da Silva CIATur
76 14475-4 Mauricio Bezerra da Silva TJPE
77 14526-2 Jaime Machado Dias CAS
78 14570-0 Francisco Rubens Parentes Alencar 8º BPM
79 14617-0 Heriberto Montinho Silva 1º BPM
80 14636-6 José Lucas da Silva 16º BPM
81 14775-3 Josué Luiz dos Santos RPMon
82 14859-8 Carlos Antonio de Oliveira SDS
83 15484-9 José Edson Tenório Silva 3º BPM
84 15348-6 José Severino de Oliveira 9º BPM
85 15022-3 Ronildo Barbosa dos Santos BPGd
86 15495-4 Salatiel Feitoza da Silva 3º BPM
87 14968-3 Jurandir Bezerra de Melo 21º BPM
88 14972-1 Gildo da Silva Santos CIOE
89 15237-4 Marcus Antonio da Silva CSM/MB
90 15417-2 Job Ferreira da Silva BPChoque

fonte: BG 028. / 08 FEV 2010

Comentários

  1. olá GEZI fui o primeiro lugar no curso de cbs 2008,no periodo de 15/setembro/2008 á 24/outubro de 2008 e não fui convocado para o curso de sargento 2010.Tendo em vista que fomos informados que quem for o primeiro lugar no curso de cbs neste periodo estaria matriculado automaticamente no primeiro curso de sgt.Me dê algumas posições sobre este relato.Obrigado nada mais do seu companheiro de farda cb Hudson mat:23495-8 Bpgd.

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