FIM DA FARRA NO BANCO DE TRÁS, A PARTIR DE 9 DE JUNHO, CRIANÇAS COM MENOS DE 10 ANOS TERÃO DE USAR CADEIRAS ESPECIAIS NO CARRO.

BRASÍLIA - A partir de 9 de junho, todas as crianças menores de 10 anos só poderão viajar de carro em cadeiras especiais para cada faixa etária. A regra faz parte da resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Ela vai garantir que todos os carros que transportam crianças tenham um acessório de segurança e que estes produtos sejam certificados pelo Inmetro. Quem não cumprir, receberá multa de R$ 191,54 por infração gravíssima e sete pontos na carteira.

                         
A lei que obriga as crianças menores de 10 anos a viajar no banco traseiro com acessórios de segurança específicos já existe desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997. Até maio de 2008, no entanto, não havia regulamentação que apresentasse os modelos ideais para prevenir acidentes. Estudos do Inmetro aprovaram oito marcas que poderão ser vendidas no Brasil. As que não conquistaram o certificado serão retiradas do mercado.
                               
As lojas que continuarem vendendo os produtos sem selo de certificação terão a mercadoria apreendida e a fábrica será notificada. Se o comerciante não apresentar nota nem certificado, quem recebe advertência é o lojista.

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