Decisão Judicial concede Anistia a honrosos Policiais Militares Pernambucanos

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Comentários

  1. Sabe de uma coisa nós acima de policiais militares somos cidadãos brasileiro. E a CF em suas garantias fundamentais nos faz valer, frente ao Estado, os nossos direitos fundamentais. Em nosso trabalho realizado temos o direito de desfrutar de nosso salario. E quando realizamos algum serviço que caiba o recebimento de diaria dá-se, porque o governo reconhece um maior desempenho nosso para realizar o serviço, pelo nivel que o evento exige. Bem onde quero chegar com isso: É que no 6º BPM, o ten Melquizedek vem pagando as diarias da forma que ele acha que convem. Durante as prévias do carnaval o governo liberou o pagamento de diarias do dia 31de janeiro ao dia 12 de fevereiro. E simplemente o mesmo só pagou no final de semana. E quando alguma pessoas fizeram a solicitação da mesma através de requerimento. O mesmo sustentou o documento e não fez valer o direito que o militar tem, acontecendo o mesmo com as diarias da pascoa. E ainda na operação verão referente a 2009, os policiais que trabalharam não receberam as diarias que foram pagas aos oficiais de operações. Adiantando que eles estavam de Operações, não desempenhando a Operação Verão. E sabe qual o desfecho do requerimento de solicitação do direito de receber as diarias pelo serviço desempenhado, perseguição de forma sutil e nogenta. Isto chamasse incapacidade profissional, falta de carater e falta de vergonha. Para não chegar no Derby a documentação ficou boinhando pelo batalhão e, quem cobrou seus direitos perseguido. Isto se chama abuso de poder e fica por isso mesmo. É a forma que eles usam para oprimir e ridicularizar, buscando fazer com que a tropa cale a boca pela má administração que desempenham. Sabe mais o que aconteceu, uma das pessoas que pediu o valor não recebido, foi substituida por uma soldado que tem menos de 2 anos de serviço, onde o decreto 33.917 em seu art. 1º:Os policiais militares nomeados a partir de 2009 deverão ser empenhados na atividade fim policial, por um período de, no mínimo 02(dois) anos,a contar da data da respctiva posse. Mas, na PM a lei serve só para enfeitar, pois quando eles querem usar o rdquero deles, usam e fica por isso mesmo...

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