PM DO RIO GRANDE DO NORTE, DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ( TSE ) VOTO EM TRÂNSITO PARA POLÍCIAIS DE SERVIÇO


Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caberá aos tribunais regionais definirem se vão ou não instalar urnas para que policiais militares e bombeiros militares, em serviço no dia da eleição, possam votar em trânsito. No julgamento do pedido administrativo, feito pelo advogado da Associação dos Praças da PM no Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN), Miltom Cordova Júnior, - e subscrito por várias câmaras municipais pais a fora - o TSE não julgou o mérito. No entanto, deixou a cargo dos TRE's a responsabilidade no atendimento do pedido. A ASPRA PM/RN e o seu presidente licenciado, candidato a deputado estadual Eduardo Canuto e na condição de pessoa jurídica, deverão provocar a Corte Eleitoral no estado. Canuto explicou que as urnas podem ser instaladas no Comando Geral da PM, batalhões, Academia de Polícia e similares. A medida pode se estender aos policiais civil, federais, juízes e promotores em serviço no dia da eleição.

FONTE: http://www.diariodenatal.com.br/2010/07/16/politica1_2.php

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