Aposentadoria especial para Policial Militar de SP é Julgada Procedente pelo TJSP

Dados do Processo

Processo:
0036773-36.2010.8.26.0053 (053.10.036773-1)
Classe:
Mandado de Segurança

Área: Cível
Assunto:
Tempo de Serviço
Local Físico:
03/12/2010 10:57 - Gabinete do Juiz
Distribuição:
Livre - 07/10/2010 às 10:58

2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz:
Marcelo Sergio
Valor da ação:
R$ 1.000,00


Partes do Processo
Imptte:Eliseo dos Santos Queiroz
Advogada: JOSIE APARECIDA DA SILVA
Imptdo:Comandante da Diretoria de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO

Movimentações 
06/12/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa 
     
Pernambuco a Lei Complementar 59/04, PERMITE.
 
Art. 21 Fica assegurada aos militares da ativa, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, a percepção da remuneração correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava em atividade, a título de promoção.
 § 3º Além da vantagem remuneratória de que trata o caput, o militar da ativa, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, também fruirá do status e merecerá dignidade de tratamento hierárquico correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava.¨

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