Aposentadoria especial para Policial Militar de SP é Julgada Procedente pelo TJSP
Dados do Processo |
Processo: |
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Classe: |
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Assunto: | Tempo de Serviço | |
Local Físico: | 03/12/2010 10:57 - Gabinete do Juiz | |
Distribuição: | Livre - 07/10/2010 às 10:58 | |
2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes | ||
Juiz: | Marcelo Sergio | |
Valor da ação: | R$ 1.000,00 |
Partes do Processo |
Imptte: | Eliseo dos Santos Queiroz Advogada: JOSIE APARECIDA DA SILVA |
Imptdo: | Comandante da Diretoria de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo Advogado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO |
Movimentações
06/12/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Pernambuco a Lei Complementar 59/04, PERMITE.
Art. 21 Fica assegurada aos militares da ativa, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, a percepção da remuneração correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava em atividade, a título de promoção.
§ 3º Além da vantagem remuneratória de que trata o caput, o militar da ativa, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, também fruirá do status e merecerá dignidade de tratamento hierárquico correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava.¨
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