DIÁRIAS DE CARNAVAL, VALOR (R$) (Operação Verão, Pré e Pós Carnava, Carnaval),

DEFESA SOCIAL


Secretário: Wilson Salles Damazio


PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 12 DE 17 /02/2011


O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,


RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS que estarão em
serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Verão) que ocorrerá durante o período de 01/01/2011 a 21/04/2011:


BENEFICIÁRIO VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior. MILITARES: Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante a Oficial. 54,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado , Alunos do CAS, CFS, CFC e CFSd. 54,01


Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA


Secretário de Administração


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA


Secretário da Fazenda


WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social




PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 13 DE 17 /02 /2011


O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,


RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS que estarão em


serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Pré e Pós Carnaval) que ocorrerá durante o período de


18/02/2011 a 04/03/2011 e 10 a 13/03/2011, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:




BENEFICIÁRIO VALOR (R$)


1) CIVIS: Ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior. MILITARES: Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante a Oficial. 54,01


2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado , Alunos do CAS, CFS, CFC e CFSd. 54,01


Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA


Secretário de Administração


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA


Secretário da Fazenda


WILSON SALLES DAMÁZIO


Secretário de Defesa Social


PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 14 DE 17 / 02/2011.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,


RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS e da SERES que


estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Carnaval) que ocorrerá durante o período de 05 a 09/03/2011, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:




BENEFICIÁRIO VALOR (R$)


1) CIVIS: Ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior. MILITARES: Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante a Oficial. 94,01


2) CIVIS: não incluídos nos item 1.MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado , Alunos do CAS, CFS, CFC e CFSd. 94,01


Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIR
Secretário de Administração

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social

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