EXTRA: AGUADEM CONFIRMAÇÃO SOBRE O pagamento do PDS, NESTE MÊS FEVEREIRO


10.Lei Nº 14.024 de 26/03/2010 PRESCRIÇÕES DIVERSAS - § 2º O pagamento do PDS será concedido uma única vez no ano, e em apenas uma das classificações previstas nos incisos do caput deste artigo. - § 3º Para efeito da classificação contida nos incisos I a IV do caput, e incisos I e II do § 1º deste artigo, o policial civil ou militar do Estado deverá comprovar lotação de, no mínimo, 08 (oito) meses, ininterruptos ou não, no desempenho do processo de redução dos CVLI. - § 4º Para efeito do cômputo do período mencionado no parágrafo anterior, serão consideradas as lotações do policial civil ou militar do Estado nas unidades respectivas por prazo superior a 60 (sessenta) dias, e o prêmio será concedido conforme resultado alcançado pela unidade onde o mesmo ficou maior período lotado, excluídos os períodos de licença. - Art. 6º Para efeito de concessão do PDS no exercício de 2011, será considerado o desempenho do policial civil ou militar do Estado no processo de redução dos CVLI no ano de 2010.



Anexo Único

Classificação


Oficiais, Delegados de
Polícia, Peritos Criminais e
Médicos Legistas:
(Valores em R$)


(PDS 1- 3.963,60
PDS 2 - 2.642,40
PDS 3 - 1.981,80
PDS 4 - 990,90
PDS 5 - 660,60
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Praças, Agentes de Polícia,
Comissários de Polícia, Escrivães,
Auxiliares de Perito, Auxiliares de
Legista e Datiloscopista(Valores em R$)


PDS 1 - 2.323,08
PDS 2 - 1.548,72
PDS 3 - 1.161,54
PDS 4 - 580,77
PDS 5 - 387,18


Fonte: http://www.portais.pe.gov.br/

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