DIREITOS GARANTIDOS PARA PMs E BMs
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O Departamento Jurídico da ASSPE (Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco antiga Associação de sub-tenentes e Sargentos ) informa a todos os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco o seguinte :
O Militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertence e não mais ao CREED como antes era feito pelas autoridades competentes.
E mas ainda, quem estiver preso no CREED por esse motivo especial (em flagrante delito) poderá requerer ao Juiz competente o cumprimento da lei 12.403/2011 solicitado a sua imediata transferência para o quartel da sua instituição, pois toda lei penal retroage para beneficiar o réu, a solicitação acima citada deverá ser feita a partir de 05 Julho de 2011 quando a Lei entrará em vigor.
Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011
"Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
Brasília, 4 de maio de 2011;
DILMA ROUSSEFF
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