Desembargador faz alerta sobre alterações no Código, que ampliam a fiança e tornam a prisão preventiva uma exceção
A lei, de número 12.403, promulgada no dia 4 de maio último pela Presidente Dilma Rousseff, estabelece uma série de mudanças no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), que está em vigor desde a remota data de 3 de outubro de 1941.
Trinta e dois artigos do CPP sofrerão alterações e a meta dos legisladores é buscar esvaziar os superlotados presídios, penitenciárias e cadeias brasileiras.
CERCA DE 100 MIL PRESOS PODEM SER SOLTOS BENEFICIADOS POR NOVA LEI.
Desembargador faz alerta sobre alterações no Código, que ampliam a fiança e tornam a prisão preventiva uma exceçãoPelo menos 100 mil presos provisórios, dos mais de meio milhão de internos do Sistema Penal brasileiro, poderão sair da cadeia em todo o País ainda neste ano. Esta é a previsão do desembargador cearense Jucid Peixoto do Amaral diante da entrada em vigor, no próximo dia 5 de julho, da lei que vai alterar substancialmente o modo e critérios da Justiça decretar prisões prevent [...]
*Homicídio culposo – art. 121, § 3º;
*Aborto provocado pela gestante – art. 124;
* Violência doméstica – art. 129, § 9º;
*Abandono de incapaz – art. 133;
*Sequestro e cárcere privado – art. 148 caput;
*Furto simples – art. 155, caput;
* Extorsão indireta – art. 160;
*Apropriação indébita – art. 168, caput;
*Receptação – art. 180, caput;
*Violação de sepultura – art. 210;
*Vilipêndio a cadáver – art. 212;
*Quadrilha ou bando – art. 288;
*Contrabando ou descaminho – art. 334; entre outros de menor potencial ofensivo.
FONTE: http://diariodopara.diarioonline.com.br/impressao.php?idnot=133884
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