Fim de uma longa novela sobre o Exame de Ordem!


O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo "parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94".

O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto - quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.

O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, "inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público". O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma "qualificação", exigida - por meio de concurso público - para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.

"É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado", disse.

O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:

"Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.

Negar tal efeito ao diploma de bacharel em direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização".

Recurso

O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.

Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. "Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde", disse.

No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09 foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem.

FONTE DA NOTÍCIA: CORREIO BRAZILIENSE.

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