Homicídio culposo no trânsito e perdão judicial


Sob o título "Perdão pelas lágrimas", o procurador da República Vladimir Aras aborda com sensibilidade, em seu blog, o tratamento no Direito Penal para os homicídios culposos no trânsito. Ele cuida daqueles acidentes dolorosos, cometidos por imprudência, negligência ou imperícia e que resultam na morte de parentes muito queridos.

"Matar o próprio filho no carro ou com o carro são ocorrências que tenebrosamente têm-se repetido nestes nossos dias apressados e estressantes", comenta o procurador.

"A pena para estes crimes já é a própria perda", diz.
"Mesmo cabível, a solução desses dramas pela concessão do perdão judicial é uma saída ainda muito sofrida e morosa. Em tais situações, em que claramente se vê apenas a culpa (e não o dolo) do pai ou da mãe e sendo a perda uma sanção mais tenebrosa do que a pior das cadeias (como uma prisão perpétua no cárcere mental do remorso), o ideal é que o Ministério Público sequer denuncie o genitor(a). Presentes provas seguras do ocorrido, o arquivamento puro e simples do caso é a saída mais justa e humana. Não é preciso o direito criminal aqui. Quando clara a prova, uma ação penal é indesejável e pode ser uma empreitada cruel, esta sim violadora da dignidade da pessoa humana. Para o pai ou mãe, que é vítima e autor, basta o seu próprio luto; já é demais a sua própria dor", conclui Aras. 

fonte: folha.com

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