Homicídio culposo no trânsito e perdão judicial
"Matar o próprio filho no carro ou com o carro são ocorrências que tenebrosamente têm-se repetido nestes nossos dias apressados e estressantes", comenta o procurador.
"A pena para estes crimes já é a própria perda", diz.
"Mesmo cabível, a solução desses dramas pela concessão do perdão judicial é uma saída ainda muito sofrida e morosa. Em tais situações, em que claramente se vê apenas a culpa (e não o dolo) do pai ou da mãe e sendo a perda uma sanção mais tenebrosa do que a pior das cadeias (como uma prisão perpétua no cárcere mental do remorso), o ideal é que o Ministério Público sequer denuncie o genitor(a). Presentes provas seguras do ocorrido, o arquivamento puro e simples do caso é a saída mais justa e humana. Não é preciso o direito criminal aqui. Quando clara a prova, uma ação penal é indesejável e pode ser uma empreitada cruel, esta sim violadora da dignidade da pessoa humana. Para o pai ou mãe, que é vítima e autor, basta o seu próprio luto; já é demais a sua própria dor", conclui Aras.
fonte: folha.com
Comentários
Postar um comentário