PERNAMBUCO, PMPE 3.0.0 PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 763, de 22 JUL 2011

3.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 763, de 22 JUL 2011

O Comandante Geral da PMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a urgente necessidade de adotarmos medidas de racionalização e otimização do efetivo da Corporação, que possam contribuir para a reversão dos atuais índices de criminalidade no Estado de Pernambuco e para a retomada do cumprimento das metas de redução do CVLI e CVP;
Considerando que, na conformidade da legislação ora em vigor, todo o efetivo da Corporação deve cumprir 40 (quarenta horas) de serviço semanais,

D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os Batalhões da PMPE deverão adotar o padrão de efetivo abaixo discriminado, como limite máximo para alocação de pessoal na atividade-meio de cada OME.


BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.139 05
25 DE JULHO 2011
_____________________________________________________________________________
(*) Obs.: Podendo acrescer 01 Graduado e 01 Soldado, nos casos de BPM com 04 Companhias.

Artigo 2º - O quantitativo do chamado pessoal “de linha” e “ de escala”, do serviço interno da Unidade, deve obedecer às seguintes prescrições:

Central de Comunicações: utilizar no máximo 02 PMs, podendo ser 01 graduado e 01 Soldado ou 02 Soldados, durante a jornada das 24 horas;

Serviço de Armeiro de Dia: utilizar apenas (01) um PM em jornada de 24 horas;

Guarda do Quartel: ativar somente os postos mínimos necessários, devendo utilizar outros meios de controle de acesso e melhoria da segurança, como: cerca física e/ou elétrica, grades, muros, câmeras de vigilância, etc.

Motorista de Dia: utilizar o mínimo necessário à condução de tropa ou veículo de apoio e de emergência da Unidade.

Permanência na Recepção da OME: Durante o expediente, utilizar o efetivo das seções, em sistema de rodízio. À noite, utilizar o efetivo da central de comunicações/armaria e motorista de dia, mediante escala de quartos de hora.

Artigo 3º - As Companhias Independentes da PMPE deverão adotar o padrão de efetivo abaixo discriminado, como limite máximo para alocação de pessoal na atividade-meio de cada OME, obedecendo as mesmas prescrições quanto aos serviços chamados “de linha” e “de escala”, conforme descrito no artigo anterior.


Artigo 4º - Determinar que sejam devidamente publicadas e regularizadas as movimentações já efetivadas até a presente data, desde que não contrariem as normas e orientações em vigor, atualizando-se imediatamente o SADRH.

Artigo 5º - Suspender qualquer movimentação de efetivo na PMPE, a partir da presente data, até a devida normatização pelo Governo do Estado, salvo se expressamente autorizado ou determinado pelo Secretário de Defesa SociaL.


06 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.139
25 DE JULHO 2011
_____________________________________________________________________________
Artigo 6º - Determinar que todas as solicitações de transferência de efetivo não atendidas sejam encaminhadas e submetidas à apreciação e deliberação do Secretário de Defesa Social.

Artigo 7º - Determinar que o efetivo alocado em atividades puramente administrativas, como arquivistas, digitadores, protocolistas e similares, cumpra, a cada mês, um mínimo de uma semana no serviço operacional, completando as quarenta horas semanais previstas em Lei.

Artigo 8º - Proibir terminantemente que efetivo da atividade-fim seja desativado de sua escala de serviço e remanejado para atividades internas.

Artigo 9º - Designar o Chefe do Estado Maior Geral para coordenar e fiscalizar as medidas de racionalização, otimização e emprego do efetivo da atividade-meio das OME operacionais e das Unidades de Apoio da Corporação.

Artigo 10º - Lembrar que, qualquer que descumprir o prescrito na presente Portaria, estará sujeito às responsabilizações e sanções previstas no CDPM e em outros instrumentos legais e normativos.

Artigo 11º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 12º - Os casos omissos serão decididos mediante determinação expressa deste Comandante Geral, após consulta ao escalão superior, conforme o caso.

Comentários

  1. Quem toma esse tipo de decisão não conhece como funciona a PMPE. Pois a quantidade de efetivo no administrativo, ao menos no interior, não é suficiente imagine se diminuir! A polícia nunca irá pra frente, se à frente dela quem comanda nem conhece seus problemas.

    ResponderExcluir

Postar um comentário