Punição mais rigorosa para quem recusar bafômetro já vale na 2ª, Belo Horizonte


Quem se recusar a medir o índice de álcool no sangue vai pagar multa de R$ 957,70 e perderá 7 pontos na CNH, que será recolhida por três dias


TONINHO ALMADA
bafometro
Fiscalização passa ser mais rigorosas nas blitze realizadas em Belo Horizonte
A partir da próxima segunda-feira (1º), o motorista que se recusar a soprar o bafômetro ao ser parado em uma blitz será multado em R$ 957,70 e terá a carteira de habilitação apreendida. A mudança na fiscalização foi decidida após reunião do Conselho da Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds) e acompanha os rigores da aplicação da “Lei Seca” no Rio de Janeiro.

Após três anos sem fiscalização eficaz, como prevê a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, a Lei Seca, a Seds decidiu endurecer o jogo contra motoristas que insistem em dirigir após a ingestão de bebida alcoólica. Iniciada em 14 de julho, a campanha “Sou pela vida, Dirijo sem bebida”, com blitze noturnas em ruas e avenidas de maior movimento de Belo Horizonte, teve um caráter mais educativo nas três primeiras semanas.

Agora, a punição será para valer. Se o motorista se recusar a soprar o bafômetro, mesmo que não apresente sintomas de embriaguez, será multado em R$ 957,70, perderá sete pontos na carteira de habilitação, além de ter o documento recolhido por três dias no Detran.

Caso o motorista concorde em fazer o teste e o nível de álcool no sangue for menor que 0,13 mg/l ele será é liberado. Se este índice estiver entre 0,14 e 0,33 mg/l, o condutor terá a mesma punição do caso anterior, acrescido da perda do direito de dirigir por um ano. Se o bafômetro acusar nível de álcool acima de 0,34 mg/l, o condutor também será processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Levado para a delegacia para responder criminalmente pelo ato, terá fiança arbitrada pelo delegado responsável.

Para o advogado Otávio Túlio Pedersoli Rocha, mestre em Direito Constitucional e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MG, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No entanto, no caso da Lei Seca, a avaliação da autoridade policial quanto aos sintomas de embriaguez do motorista, embora não lhe permita a forçar o motorista a soprar o bafômetro,  permite a aplicação de multa. Conforme Rocha, o motorista pode recorrer com um ato administrativo junto à polícia ou um mandado de segurança junto à Justiça.


Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/minas/punic-o-mais-rigorosa-para-quem-recusar-bafometro-ja-vale-na-2-1.317600

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