Pernambuco: Veja o parecer da PGE PE, contra os descontos para o FUNAFIN de Gratificação que o Servidor não leva para a Aposentadoria. Esse parecer a favor os Policiais Civis (Delegados), no caso dos PMs, ele (O Governo), continua descontando em cima da gratificações de riscos. Bobinho esse governo!



PMPE X POLÍCIA CIVIL- INCIDÊNCIA DO FUNAFIN, DOIS PESOS DUAS MEDIDAS

ACTIO VIS

ADVOGADOS E ASSOCIADOS

Assunto: AÇÃO FUNAFIN- PMPE (não incidência em gratificações em gerais, combinada com devolução dos valores relativos aos últimos cinco anos do desconto indevido)

Prezados Senhores Acionantes,

Cumprimentando-os inicialmente, mais uma vez agradecemos a confiança depositada na nossa equipe, ao passo que aproveitamos para informar que além dos já robustos elementos de autoridades encartados em vossos respectivos processos, que visa a imunizá-los contra a incidência indevida do Funafin sobre Gratificações não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento ou qualquer outra do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como sobre verbas de natureza indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de custo, estamos encartando de agora por diante, em contra ataque, o Parecer favorável dado pela própria esquecida Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco- PGE em questão idêntica envolvendo pedidos justos formulados por Delegados da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

O Parecer PGE n° 06/2009 reconhece que o entendimento firmado pela Unidade de Apoio Jurídico do Gabinete do Chefe da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, no sentido de que a Gratificação de Chefia- GEPC NÃO DEVERIA INTEGRAR A BASE DE CÁLCULOS DO FUNAFIN, VEZ QUE NÃO É INCORPORÁVEL PARA FINS DE APOSENTAÇÃO, é acertado, como não poderia deixar de ser, contemplando o justo pleito dos Delegados.

Sendo assim, estamos dando de graça um eficaz e forte remédio para Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco se curar do seu problema de memória curta (seu próprio Parecer), pois para questões iguais não se pode admitir dois pesos e duas medidas.

De sorte, hoje, quase totalidade das Varas Especializadas de Fazenda Pública, embora o “jus esperniendes” da PGE, estão recepcionando nossos argumentos e imunizando nossos clientes dessa incidência indevida do Funafin e devolvendo, por melhor, os últimos cinco anos já recolhidos pelo tesouro do Estado de Pernambuco das suas respectivas parcelas remuneratórias.

Estamos de olho!!!, não tenham dúvidas disso, e atentos a todas as movimentações processuais.

Nesses processos, ratificamos, somente há uma saída válida, à luz da Decisão TÉCNICA: o provimento; à luz da “decisão” POLÍTICA, várias outras, contudo, estas, todas, sem sombras de dúvidas, inválidas por serem desconexas com a verdade jurídica sistemática vigente...

“Não escolhemos o Direito, o Direito nos escolheu...”

Aguardemos os resultados.

Vejam o citado Parecer PGE n° 06/2009, no anexo.

Atenciosamente,

Recife, 8 de outubro de 2011.

Elizangela Sfoggia

Everardes Batista

ADVOGADOS COORDENADORES
81 9114 9764/30768328/98651114
 
fonte: bllog do ADEILTON

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