AGU garante dissolução de associações de praças do Exército que funcionavam como sindicato



Garantida dissolução de
associações de praças do...

Garantida dissolução de
associações de praças do...

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (Abep) no Ceará e da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas do Estado do Ceará (Anprafa). O caso foi acompanhado pela Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5).

Os advogados da União demonstraram que os militares não podem criar entidades de classe com as mesmas características de sindicado, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal (CF).

Ao analisarem os objetivos sociais traçados pelas associações, eles concluíram que elas foram constituídas a partir de um modelo sindical. "A defesa dos interesses gerais das praças do Exército brasileiros e de seus associados e a criação de comissões de estudo que forneçam subsídios de propostas a instituições, autoridades em geral e ao Exército, de projetos e políticas de interesses dos associados é típica atividade sindical", destacaram.
A PRU5 observou que na ficha de inscrição da associação consta a informação de que existe um Departamento Jurídico à disposição dos associados.

O Juízo de primeira instância acatou os argumentos dos advogados da União e determinou a dissolução das associações, como havia pedido a procuradoria. A Anprafa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF5), que manteve a sentença.

"De todo o exposto, conclui-se que a apelante desenvolve atividades destinadas a contestar a hierarquia e a disciplina militar, funcionando claramente como organização sindical. Na realidade, embora constituída formalmente como associação, a Apeb é na realidade uma entidade de caráter permanente, que assume o papel de sindicato em todos os seus aspectos", disse a decisão do TRF5.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº: 526690-CE - TRF da 5ª Região
Patrícia Grip


Fonte: JusBrasil

Extraído de: Advocacia-Geral da União  - 31 de Janeiro de 2012


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