SAIBA MAIS SOBRE O QUE É PARIDADE E INTEGRALIDADE

Reforma da previdencia

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Paridade: Qualidade ou característica do que é par; igualdade.

Integralidade: Reunião de todas as partes que formam um todo; totalidade, completude.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta quarta-feira (17), parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que concede a policiais civis do Distrito Federal e da União aposentadoria integral e paridade com os servidores da ativa.

A norma vale para os servidores que ingressaram nas corporações até a data de publicação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que alterou o regime de previdência dessas categorias.

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Na prática, os policiais que se aposentarem vão ter direito a receber o mesmo salário que tinham quando estavam na ativa. Além disso, terão direito aos mesmos reajustes concedidos a colegas ainda em atividade. A medida beneficia:

  • Policiais civis do DF;
  • Policiais federais;
  • Policiais rodoviários federais;
  • Policiais legislativos.
  • Mudanças na aposentadoria

Promulgada em novembro do ano passado, a PEC 06/2019 alterou o regime de previdência dos policiais civis do DF e da União. À ocasião, houve um acordo entre o governo federal e a bancada da Segurança Pública para que a paridade e integralidade do benefício fossem concedidas por meio de uma interpretação da lei que rege a aposentadoria dos policiais.

Para valer, essa alteração na interpretação precisava ser formalizada por meio de parecer da AGU. O novo regime de previdência instituiu idade mínima de 55 anos para aposentadoria dos policiais, homens e mulheres.

Além disso, mudou o tempo de contribuição necessário. Para os homens, passaram a ser necessários 30 anos de contribuição, com no mínimo 20 anos em trabalho estritamente policial. Já no caso das mulheres, é preciso ter 25 anos de contribuição, com 15 anos de tempo estritamente policial.



Fonte original: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/06/17/bolsonaro-assina-parecer-que-concede-paridade-a-servidores-aposentados-da-policia-civil-do-df-da-pf-e-da-prf.ghtml