PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONFECÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, AQUISIÇÃO E/OU TRANSFERENCIA E PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONFECÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, AQUISIÇÃO E/OU TRANSFERENCIA E PROPRIEDADE DE ARMAS DE FOGO.

1. Para solicitar o certificadode registro DAS armas já registradaS na Seção de Armamento do Quartel do Comando Geral da PMPE:

a. Verificar através do site www.pm.pe.gov.br, se a arma em questão já está registrada no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) de acordo com lista divulgada;
b. Preencher o Formulário ANEXO I disponível na página da PMPE.
c. O Comandante, Chefe ou Diretor, deverá enviar os Formulários mediante ofício a Seção de Armamento do QCG, para providências cabíveis;

2. Para solicitar a CORREÇÃO Dos DADOS DO PROPRIETÁRIO E/OU DAS armas já registradas na Seção de Armamento do Quartel do Comando Geral da PMPE:

Verificar através do site www.pm.pe.gov.br, se a arma em questão já está registrada no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) de acordo com lista divulgada;
Conferir os dados, e no caso de erro nas informações, preencher o formulário ANEXO II disponível na página da PMPE.
Solicitar ao comandante, chefe ou diretor a que estiver subordinado o envio imediato dos requerimentos à seção de armamento do QCG, a fim de que os dados sejam retificados;
O Comandante, Chefe ou Diretor, deverá relacionar as solicitações e enviá-las mediante ofício a Seção de Armamento do QCG, para providências cabíveis;

3. aQuisição de Armas Registrada em nome de Militar ou civil:

a. Requerimento do adquirente ao Comandante, Chefe ou Diretor, solicitando autorização para aquisição de arma de fogo, conforme ANEXO III disponível na página da PMPE;;
b. Declaração do comandante, chefe ou Diretor de que o adquirente encontra-se habilitado disciplinar e judicialmente para adquirir arma de fogo (conforme previsto na portaria do comando geral nº 1548 publicado no Sunor 031 de 09 de dezembro de 2004).;
c. Solicitação do Comandante, Chefe ou Diretor da Declaração da Seção de Armamento informando que o militar adquirente atende o que preconiza o Art. 3º da Portaria do Comando Geral n° 1548, publicado no SUNOR 031 de 09 DEZ 04;
d. Cópia do Registro Anterior em nome do cedente ou vendedor (declaração da seção de armamento);
e. Cópia autenticada da Carteira funcional do proprietário da arma e do adquirente.
f. Recibo de Compra e Venda ou de Doação registrado em Cartório.
g. Comandante, Chefe ou Diretor deverá relacionar as solicitações e enviá-las mediante ofício a Seção de Armamento do QCG, para providências cabíveis.

4. Aquisição de armas no ComÉrcio:

a. Requerimento do adquirente ao Comandante, Chefe ou Diretor, solicitando autorização para aquisição de arma de fogo, conforme formulário ANEXO IV disponível na página da PMPE;
b. Declaração do comandante, chefe ou Diretor de que o adquirente encontra-se habilitado disciplinar e judicialmente para adquirir arma de fogo (,conforme previsto na portaria do comando geral nº 1548 publicado no Sunor 031 de 09 de dezembro de 2004).;
c. Solicitação do Comandante, Chefe ou Diretor da Declaração da Seção de Armamento informando que o militar atende o que preconiza o Art.3º da Portaria do Comando Geral n° 1548, publicado no SUNOR 031 de 09DEZ04;
d. Cópia da Nota Fiscal da arma;
e. Cópia autenticada da Carteira funcional do policial militar que está registrando a arma.
f. O Comandante, Chefe ou Diretor, deverá relacionar as solicitações e enviá-las mediante ofício a Seção de Armamento do QCG, para providências cabíveis.


5. TRANSFERÊNCIA DE ARMA PARA pessoa civil, MILITAR ou policial de outra instituição.

a. Requerimento do policial militar (cedente) ao Comandante, Chefe ou Diretor, solicitando autorização para transferência de arma de fogo, conforme formulário ANEXO V disponível na página da PMPE;
b. Declaração do Comandante, chefe ou Diretor da Instituição do adquirente que o mesmo pode adquirir a arma em questão; se pessoa civil comum deverá cumprir todas as etapas exigidas pela Polícia Federal;
c. Cópia autenticada da identidade, CPF, comprovante de residência do adquirente, bem como cópia da identidade funcional do policial militar (cedente);
d. O Comandante, Chefe ou Diretor, deverá remeter o requerimento e todos os anexos através de ofício a Seção de Armamento do QCG para fins de autorização.
e. Obs.: Após o procedimento de registro da arma de fogo na instituição do adquirente, o policial militar (cedente) através do Comandante, Chefe ou Diretor, deverá remeter através de ofício a Seção de Armamento do QCG cópia da carteira de registro em nome do novo proprietário, para fins de atualização no Bando de Dados da PMPE.


6. CADASTRO NO SIGMA DE Armas RegistrADAS APENAS NA POLÍCIA FEDERAL (SINARM)

a. Requerimento do adquirente ao Comandante, Chefe ou Diretor, solicitando autorização para Confecção do CRAF, conforme ANEXO VI disponível na página da PMPE;
b. Solicitação do Comandante, Chefe ou Diretor da Declaração da Seção de Armamento informando que o militar adquirente atende o que preconiza o Art. 3º da Portaria do Comando Geral n° 1548, publicado no SUNOR 031 de 09 DEZ 04;
c. Cópia autenticada do Registro no SINARM em nome do proprietário;
d. Cópia autenticada da Carteira funcional do proprietário da arma;
e. Comandante, Chefe ou Diretor deverá relacionar as solicitações e enviá-las mediante ofício a Seção de Armamento do QCG, para providências cabíveis.


7. Aquisição de Armas sem registro OU SEM PROCEDÊNCIA

a. Requerimento do adquirente ao Comandante, Chefe ou Diretor, solicitando autorização para aquisição, conforme ANEXO VII disponível na página da PMPE;
b. Declaração do comandante, chefe ou Diretor de que o adquirente encontra-se habilitado disciplinar e judicialmente para adquirir arma de fogo (conforme previsto na portaria do comando geral nº 1548 publicado no Sunor 031 de 09 de dezembro de 2004).
c. Solicitação do Comandante, Chefe ou Diretor da Declaração da Seção de Armamento informando que o militar atende o que preconiza o Art. 3º da Portaria do Comando Geral n° 1548, publicada no SUNOR 031 de 09DEZ04 ;
d. Declaração de como adquiriu a arma ANEXO VII-A. Reconhecer a firma do nome do declarante;
e. Cópia autenticada da Carteira funcional da pessoa que está registrando a arma;
f. O Comandante, Chefe ou Diretor, deverá relacionar as solicitações e enviá-las mediante ofício a Seção de Armamento do QCG, para providências cabíveis.

Comentários

  1. valeu gezi pra iniciar ta bom
    sgt ERIVALDO

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  2. POLICIAL CAMPOS, QUERO VER COMO FAÇO PARA SABER SE MINHAS ARMAS ESTÃO DEVIDAMENTE REGISTRADAS, UMA VEZ QUE FIZ TODO PROCEDIMENTO LEGAL NA POLICIA FEDERAL.
    MEU NOME; VIVALDO FRANCISCO CAMPOS RG 1.030.920-4PR. RUA RIO GRANDE DO SUL 527 COLORADO PR.
    E-MAIL vivaldolilico@hotmail.com.

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  3. SÓ QUERO SABER, PARA QUE POSSO ME DIRIGIR ATÉ O DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL PARA RETIRAR OS DOCUMENTOS DE RECADASTRAMENTO DAS ARMAS.(CASO ESTEJA PRONTO).

    SAUDAÇÕES

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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