ELEITOR PODERÁ VOTAR EM TRÂNSITO

Cidadão que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderá participar da eleição presidencial. Mas tem de se cadastrar na Justiça Eleitoral

Uma das novidades das eleições deste ano é o voto em trânsito, recurso que vai permitir a eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral exercerem o direito ao voto. No entanto, só será possível votar fora de casa para presidente da República e somente nas capitais brasileiras, em sessões eleitorais montadas especialmente para esse fim.

A nova modalidade de votação foi aprovada pelo Con­­­gresso na minirreforma eleitoral de 2009 e sua regulamentação é de março deste ano.

Para usufruir do novo direito, que vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, basta que o eleitor saiba onde estará no dia da votação e se cadastre entre 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral do país.

É necessário levar o título eleitoral e um documento de identidade oficial com fotografia. Quem se habilitar nesse sistema não precisará justificar a ausência de voto para os outros cargos, como governador, senador e deputados federais e estaduais. O título, então, será transferido temporariamente para a sessão de destino.

“É uma facilidade a mais para os eleitores”, diz Ana Flora França e Silva, secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). “Ainda não há um parâmetro para dizer se a procura vai ser grande ou não, mas sabemos que há várias pessoas que residem em Curitiba mas nunca transferiram o título”, explica. Em todo o país, somente nas eleições de 2006, cerca de 8 milhões de eleitores justificaram o voto e podem ser beneficiados com o novo sistema.

Apesar de novidade, já houve no país um processo semelhante, conta Ana Flora. Na eleição presidencial de 1989, a primeira depois do fim da ditatura militar, vários cidadãos puderam votar fora de seus domicílios eleitorais.

“Na época, todos que estavam em trânsito nas capitais puderam usufruir desse benefício. Bastava ir a uma zona eleitoral que o voto era encaminhado pelos Correios. Houve muitas filas e a eleição chegou a atrasar”, conta a funcionária do TRE.

A nova sistemática, com cadastramento prévio, deve evitar esses problemas neste ano. No Paraná, as sessões eleitorais especiais para atender quem irá votar em trânsito terão no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. “Acredito que vai funcionar bem, pois haverá mais tempo para organizar. De qualquer forma, nossas zonas eleitorais já estão sendo capacitadas para receber essa demanda”, diz Ana Flora.

No exterior
Mesmo o voto em trânsito podendo beneficiar muitos eleitores, nem todos poderão aproveitar. É o caso da estudante Mariana Cioffi, de 23 anos, que estará em Liverpool, na Inglaterra, onde cursa mestrado em música. De férias, voltou para Curitiba para visitar a família e tentar transferir seu título. “A disputa deste ano promete ser diferente. Pelas notícias que acompanho, vai haver uma grande eleição e quero votar para defender minhas convicções”, diz ela.

Porém Mariana terá de justificar sua ausência. O voto em trânsito este ano será válido apenas nacionalmente. Já o inverso seria possível, se um cidadão brasileiro com domicílio eleitoral no exterior estivesse no país durante o período de cadastro e na data de votação.

Para votar, Mariana deveria ter transferido o título até dia 5 de maio para a primeira zona eleitoral, no Distrito Federal, que concentra os brasileiros que moram no exterior. Quem vive fora do país também vota apenas para presidente. O pleito é realizado no mesmo dia que no Brasil, em embaixadas e consulados.

Luís Celso Jr

fonte: votebrasil.com

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