PRINCIPAIS PROJETOS DE GEZI GOMES SELANDO O COMPROMISSO COM NOSSA CATEGORIA E COM A SOCIEDADE


 

001 – REVER O PROJETO DE LEI QUE CRIA O PLANO DE CARGO E CARREIRA DOS SERVIDORES CIVIS DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO.

002 – IMPLANTAR ENSINO MÉDIO NOTURNO PARA PRAÇAS, E PELO MENOS DOIS CURSOS SUPERIORES NO COLÉGIO DA POLÍCIA MILÍTAR TAIS COMO: EX: GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA.     E PROTEGER O ACESSO OU FACILITAR A FREQUÊNCIA, NOS ENSINOS REGULARES E FACULDADES, DE POLICIAIS MILITARES.

003 – CARTEIRA DE ESTUDANTE ESTADUAL COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE ESTUDANTIL COM FOTO, RG, CPF E ASSINATURA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.


004 MODIFICAÇÕES DO ART 86, § 2º DA LEI Nº 6.783/74 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARERS, (PERMITIR QUE POLÍCIAIS MILITARES POSSAM IR PARA RESERVA REMUNERADA MESMO RESPONDENDO QUALQUER PROCESSO SEJA DISCIPLINAR OU JUDICIAL). 

005 – INCLUIR NO CÓDIGO DISCIPLINAR LEI Nº 11.817/00, O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ESFERA ADMINISTRATIVA, BEM COMO REVER OUTROS ATOS ILEGAIS OU INCONSTITUCIONAIS.  

006 – CRIAR DISPOSITIVO EM LEI NO SENTIDO DE PROIBIR A CELPE DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLEMENTO.


007CRIAR DISPOSITIVO EM LEI PARA  DAR O DIREITO DE SER GRATIFICADO POR APRESENTAR DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR (GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO – G.T.) RECONHECIDO PELO MEC. A CADA CURSO SUPERIOR CORRESPONDE A UMA GRATIFICAÇÃO. 


Estes projetos foram registrados sob o nº 821750/1º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas no dia 21 de julho de 2010.

Adverte que a sua reprodução, todo ou parcial, implicará nas penas da Lei  nº 8.635/93 que da nova redação ao art. 184 do Código Penal, Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. Combinados com a Lei nº 9610/98 que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos do autor e os que lhes são conexos.
GEZI GOMES DEPUTADO ESTADUAL 31007

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