ELEIÇÃO 2010, INFORMATIVO URGENTE

TSE decide: eleitor precisa levar apenas documento com foto para votar

O título de eleitor, na prática, se tornou desnecessário. Nesta quinta-feira, último dia para quem perdeu o documento eleitoral retirar a segunda via, as filas eram enormes.


O título de eleitor, na prática, se tornou desnecessário. Nesta quinta-feira, último dia para quem perdeu o documento eleitoral retirar a segunda via, as filas eram enormes.

No domingo (3), o eleitor vai ter que levar um documento com foto para votar. A decisão é do Supremo Tribunal Federal.

Se o eleitor levar apenas o título, não vai votar. O título, na prática, se tornou desnecessário. Nesta quinta-feira, último dia para quem perdeu o documento eleitoral retirar a segunda via, as filas eram enormes. Tanta paciência, tanta correria sem necessidade.

Nesta sexta-feira, começa uma nova campanha da Justiça Eleitoral no rádio e na TV, informando que o eleitor precisa estar com um documento de identidade com foto para comprovar que ele é mesmo o eleitor cadastrado na seção eleitoral.

Filas enormes para tirar a segunda via do título de eleitor. Mas ele não será necessário. Mudança de última hora: só com o título, o eleitor não vota. Tem que levar um documento de identidade com foto. Esse, sim, é obrigatório. O militar Edney Gomes achou bom: “Agora que eu não preciso mais do título, só vou levar o documento de identidade”.

Pode ser: carteira de identidade, de trabalho, de motorista, identidade profissional emitida por entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil. Não vale carteira de clube nem crachá do trabalho.

O sistema de votação é o mesmo das últimas eleições. Ao todo, 480 mil urnas estarão espalhadas pelo país. O mesário identifica a pessoa, e libera a urna. Sempre depois do número vem a tecla confirma.

Serão escolhidos seis candidatos, nessa sequência: deputado estadual ou distrital, deputado federal, dois senadores, governador e presidente. São 19 números que terão que ser digitados na urna.

Com certeza vou ter que levar colinha”, admite uma eleitora.

A cola agiliza e é permitida. O tempo de votação previsto, por eleitor, é de um minuto e meio. Há opção do voto só no partido e não no candidato, mas apenas para deputado. Na urna é possível votar nulo ou em branco.

“Branco não vale nada, vai para o lixo, não vai nem para outro”, destaca outra eleitora.

Brancos e nulos são votos inválidos, não entram na contagem final. Cuidado com os trajes. Os de banho são proibidos nas seções eleitorais.

“Gostaria de sair com meu candidato já no peito”, diz o vendedor Raimundo França.

Pode, desde que seja um broche, um adesivo. Proibido é manifestar o voto, fazer propaganda na hora de votar porque isso “é crime eleitoral. O presidente da seção, que é responsável, pode eventualmente até pedir a prisão do eleitor”, alerta o juiz eleitoral Carlos Alberto Martins.

Não pode levar para cabine celular, máquina fotográfica, nem filmadora. Se você está fora da cidade onde mora precisa justificar. Um formulário será distribuído no dia da votação. Também está disponível no site do TSE.

“Pode imprimir o formulário e se dirigir a um posto de justificativa ou seção eleitoral no dia das eleições e já preenchido e assiná-lo na presença do mesário”, explica o coordenador da corregedoria eleitoral Arthur Cesar Junior.

Quem se cadastrou pode votar em trânsito, nas capitais. Só para presidente da República.

Em todo o Brasil são 135,8 milhões de eleitores. No domingo, as sessões de votação vão abrir das 8h às 17h. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos. Mas se o jovem tirou o título de eleitor, terá que votar.

Se ainda há dúvida sobre o local de votação, é só consultar a página do TSE na internet. Será pedido nome completo, data de nascimento e nome da mãe. A escolha de 1654 políticos está nas mãos do eleitor.

Outra novidade, outra decisão da Justiça Eleitoral. Até a última eleição, os votos em candidatos com registro negado iam para a legenda. Eram contabilizados na hora de calcular quantas vagas cada partido teria no Congresso. Isso mudou. Agora esses votos serão considerados nulos. Só vão valer se depois a Justiça aceitar a candidatura.

“Isso pode implicar que alguém que tenha recebido um certo número de votos e não tenha sido eleito, com esse reforço dos votos que passaram a ser válidos, possa ser eleito. O inverso também pode acontecer. Os votos de alguém que foi eleito e teve o registro indeferido podem ser considerados nulos”, explica o presidente do TRE de São Paulo Walter de Almeida Guilherme.

O Tribunal Superior Eleitoral informou que vai analisar caso a caso, mas vai dar prioridade aos candidatos que disputam governos estaduais e aos mais votados.



Bom Dia Brasil

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