POLICIAL COMO EMISSOR DE ORDEM

O Policial na sua essência  é um emissor de ordens, para ser recepcionadas pela sociedade. Dotado do Poder de Policia, ou dever Funcional, o Policial enquadra perfeitamente dentro dos requisitos legais para a emissão de suas ordens, conforme as regras do Ato Administrativo. Isto pois se declara o Policial em nome do Estado ao qual ele esta representando, de forma mais milindrosa possível e existente pois aqui o Estado esta armada e  pronto para atuação. O que lhe assegura total isonomia para sua atuação esta cravado nos Atributos que um Ato Administrativo possui, que vem blindado pela Presunção de Legitimidade/Legalidade, Imperatividade e Auto-Executoriedade.

Pela Presunção de Legitimidade/Legalidade, o Policial, esta autorizado  atuar de forma que se presume sua legalidade, assim emana suas ordens presumidamente com legalidade estrita, “ iuris tantun”, isto quer dizer que o Ato emanado de um Policial,  é relativo pois ele poderá ser confirmado ,corrigido ou anulado por autoridade. Não se trata de uma irresponsabilidade da administração pública, mas sim de uma transparência de seus atos. Pois assim ela capacita outras pessoas para avaliar um ato administrativo por mais de uma vez para que ele seja declarado legal e aceito pela sociedade.

Outro Atributo importantíssimo que um Policial esta revestido para a emissão de seus atos, e o Poder de Imperatividade, conhecido também como Poder de Império. Aqui o Policial se caracteriza pela prerrogativa de impor obrigação unilateral aos cidadãos. Isto mesmo é se impor, dominar, fazer que todos que esta na recepção da ordem lhe atenda. É obrigar a fazer, (obrigação de fazer). Este é o Poder extroverso  de um Policial e sua capacidade de interferência na esfera de Direitos das pessoas, criando imposições e obrigações, mostrando o dever da ordem.

E não para por ai, o Policial ainda goza do Atributo de Auto-Executoriedade, para revestir seus atos, por este Atributo além de impor as obrigações o Policial pode constranger às pessoas a cumprir a obrigação (sua ordem), a executando de maneira forçada. Assim e feito valer o interesse público. Aqui o Policial Profissional deve misturar bem, é isso mesmo misturar muito, esta auto-execução, com um outro principio da administração pública, que é o da PROPORCIONALIDADE. Deve ser usado na medida certa, para evitar a lesão ao interesse público, sem exagero.

As nossas atividades do dia a dia é isto ai, o profissional de Segurança Pública, e dotado de poder, chega até mesmo ser considerado como a autoridade mais poderosa que esta ostensivamente no seio da sociedade. O seu atuar é de imediato, são decisões que afetam vidas, patrimônios, direitos .etc...

Autor : Flávio Kretli
O Autor deste artigo é Cabo da Policia Militar de Minas Gerais, Formado em Direito pelas Faculdades DOCTUM Campus Teófilo Otoni MG, Professor da Rede Pública de ensino nas áreas de Filosofia, Sociologia e Português e atualmente esta concluindo Mestrado em Direito Internacional e Políticas Públicas da América Latina ,pela Universidade Dela Empresa em Montevideo Uruguai.          

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