AGORA SIM, TABELA DE SALÁRIO PMPE


 2.0.0. LEI COMPLEMENTAR
 
            Nº 169, de 20 MAI 2011


                  Redefine a estrutura de remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco, e
                 dá outras providências

             O Governador do Estado de Pernambuco:

             Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
  Complementar:

                     Art. 1º - Ficam reajustados, para o quadriênio de 2011 a 2014, os valores do soldo
dos Militares do Estado, bem como das gratificações instituídas pelos artigos 8º a 12 da Lei
Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004, e alterações, cujos efeitos se darão a partir de 1º
de julho de 2011, e de 1º de junho de cada ano subsequente, nos termos dos Anexos I a IV da
presente Lei Complementar.


                      Art. 2º - Fica extinta, a partir de 1º JUN 2011, a Gratificação Adicional de Tempo
de Serviço (GTS), instituída pela Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, e alterações, por
incorporação dos seus respectivos valores nominais ao soldo dos Militares do Estado.
                     
                      Art. 3º - Das disposições constantes nos artigos anteriores não poderá resultar
decesso remuneratório para o Militar do Estado, salvo em razão de erro de cálculo ou reforma
de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de
irredutibilidade de vencimentos, expressa e fixada nominalmente.
 


                                  SUPLEMENTO NORMATIVO Nº G 1.0.00.009 09
                                                  27 DE JUNHO DE 2011
_____________________________________________________________________________
 


                       § 1º - O valor da parcela de irredutibilidade de vencimentos de que trata o caput
deste artigo será definido de forma a assegurar, aos Militares do Estado, um reajuste mínimo
de 5% (cinco por cento) em relação à sua remuneração atual, e será concedida em caráter
precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou
integralmente, quando de posteriores majorações na remuneração desses servidores, a
qualquer título.

                      § 2º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considerar-se-á vencimentos os
valores definidos nos termos do artigo 1º, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 13, de 30
JAN 1995.

                      Art. 4º - A Parcela de Complementação Compensatória de que trata o § 1º do artigo
21 da Lei Complementar nº 59, de 2004, e alterações, passa a corresponder ao valor da
Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo estabelecido para o militar ocupante do
último posto de hierarquia da respectiva Corporação, observados os respectivos períodos de
vigência definidos no art. 1.º desta Lei Complementar
.
                       Art. 5º - Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do artigo 19 da Lei
Complementar nº 155, de 26 MAR 2010.

                       Art. 6º - As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação específica
em vigor. 

                       Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                        Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio do Campo das Princesas, em 20 MAI 2011

 
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado

Wilson Salles Damazio
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Paulo Henrique Saraiva Câmara
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Alexandre Rebêlo Távora
Thiago Arraes de Alencar Norões

 

Comentários

  1. gostaria muito de enteder se o aumeno se aplica igualmente aos companheiros da inatividade.

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  2. é verdade que dizem que a grat. de risco de policiamento vai incorporar ao salario em 2014 e que se levará pra reserva!!! grato caveira!!

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  3. gostaria de saber, se nós da reserva vamos receber o risco de vida, que será em cima do soldo, que vai ser o novo soldo em 2014 de 3.368,80?

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