Proposta tipifica crime de fraude em concurso público


A Câmara analisa o Projeto de Lei 473/11, que tipifica o crime de fraude em concurso público ou em qualquer outro tipo de seleção pública, como o vestibular. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), estabelece pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para aqueles que forem condenados por esse crime.
Pela proposta, qualquer um que tenha fraudado o concurso pode ser condenado, seja candidato, membro de comissão, servidor público ou terceiro, mesmo sem vínculo direto com a seleção.
A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, não existe no código uma norma penal específica que defina a conduta de fraudar concursos públicos. Esses casos têm sido enquadrados em outros crimes, como estelionato.
Para o autor do projeto, a medida irá melhorar o quadro de servidores públicos. “Essas fraudes resultam na condução ao serviço público de pessoas despreparadas e de caráter duvidoso, que compram o ingresso na carreira pública de quadrilhas especializadas em fraudar”, disse.

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