SAIBA COMO CONVERTER UMA MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA


O Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa. Se não houver reincidência na infração, nos últimos 12 meses, a autoridade de trânsito da região (PM, DER/ES, PRF e DNIT), após analisar o prontuário do infrator, pode conceder o benefício de converter a multa numa advertência por escrito, considerada mais educativa.

Se a multa foi aplicada em uma rodovia federal, o condutor precisa ir a sede da Polícia Rodoviária ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Se a penalidade foi por uma irregularidade praticada em uma via estadual, é preciso entrar em contato com o Detran ou com o DER.

A transformação da multa em advertência por escrito poderá livrá-lo do pagamento da penalidade, mas não da aplicação dos pontos. Eles vão ser aplicados em sua habilitação.

Como: É só ir ao órgão autuador e fazer um recurso de conversão da infração em advertência.

Documentos: É preciso levar uma cópia da carteira de motorista, da notificação da multa e do documento do veículo. Se aceito o pedido de conversão, o recorrente receberá a advertência por escrito pelos Correios.


Leia mais no site do autor deste artigo: http://www.amigosdoronda.com/2011/11/saiba-como-converter-uma-multa-de.html#ixzz1ecmqxfST
Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal.

Comentários

  1. não precisa ir ao DNIT. Faz-se pela net!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. como fazer essa solicitação pelo site do DNIT? Não encontrei

      Excluir
    2. Eles tem um site bugado http://infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao/login

      Aconselho mandar pelo correios mesmo.

      Excluir
    3. Eles tem um site bugado http://infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao/login

      Aconselho mandar pelo correios mesmo.

      Excluir
  2. Segundo o DETRAN de MG só poderão ser convertidas em advertência as autuações de responsabilidade daquele órgão e desde que listadas no Anexo II, da Portaria 1.195, que não contempla as infrações regulamentadas no Art. 218 I do Código de Trânsito. Como proceder com uma infração do Art. 218 I, autuada pelo DENIT?

    ResponderExcluir

Postar um comentário