BAHIA:Juiz autoriza polícia militar e PRF realizarem TCO´s


PDF Imprimir E-mail


 
O magistrado Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, acaba de autorizar a produção de TCO por PMs.

Segundo ele, a lavratura de TCO não se trata de ato de polícia judiciária como defendem os delegados de polícia, mas de ATO TÍPICO DA CHAMADA POLÍCIA OSTENSIVA E DE  PRESERVAÇÃO DA  ORDEM  PÚBLICA de que trata o  art.  144, §5º  da  CF/88,  uma  vez  que  este  tipo  de  procedimento  –  TCO  –  apenas  documenta  uma ocorrência e não representa nenhum ato de investigação.

Ressalte-se  ainda  que  essa  questão  já  foi  enfrentada  em  outras  unidades judiciárias da Federação sendo objeto de acaloradas discussões que findaram com a publicação do Enunciado JECRIM Nº 34, plenamente em vigor, que admite a confecção de TCO pela polícia administrativa/ostensiva, vejamos:

ENUNCIADO    34    -    Atendidas    as    peculiaridades    locais,    o    termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.

O TCO é lavrado para crimes de menor potencial ofensivo, a exemplo de lesões corporais, ameaça, desacato, abuso de autoridade, perturbação do trabalho ou sossego alheios, direção não habilitada de veículo automotor, entre outros. Vaçe salientar, portanto, que os poderes da Polícia Civil NÃO foram removidos, mas estendidos à PRF e PM-BA.

Com informações do jeccpauloafonso.wordpress.com

Clique AQUI e confira na íntegra o teor da decisão.

 FONTE:   DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Comentários