PERNAMBUCO: pjes R$ 660,00, Delegados dao prazo ao governo até 30/03/12., QUE PENA A PM CONTINUARÁ R$ 387.00‏


Resultado da AGE ADEPPE - COMISSÃO DE JORNADA EXTRA
Ofício Nº 011/2012                                                             

Recife, 13 de fevereiro de 2012



Exmo. Sr. Governador



            A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco - ADEPPE vem respeitosamente perante Vossa Excelência encaminhar o resultado da AGE (ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA) ocorrida em 13.02.2012 com finalidade específica de deliberar sobre:

1. Possibilidade de entrega em massa do PJES em virtude dos valores ínfimos que vêm sendo pagos aos Delegados, em discordância com o que prevê a CF/88 em relação ao pagamento de horas extras;

2. Possibilidade de paralisação das jornadas extraordinárias durante o Carnaval, pelo mesmo motivo.


Com efeito, após discussões sobre o tema, mesmo diante da insatisfação dos Delegados de Polícia, sobretudo daqueles que participam do PJES (Programa de Jornada Extra de Segurança), os quais chegam a dedicar 96 horas de jornada extraordinária em troca de uma ínfima quantia de R$ 660,00, a classe deliberou pela não entrega imediata do PJES, assinando prazo, até o dia 30.03.2012 para que o Governo do Estado se adéqüe à Lei Estadual 10.466/90 e passe a remunerar as jornadas extraordinárias dos Delegados conforme o §1º do Art. 9º da referida Lei e em conformidade com a Constituição Federal.

            Outrossim, quanto ao item 2 da pauta de convocação da AGE, por absoluto respeito à SOCIEDADE PERNAMBUCANA, os Delegados de Polícia deliberaram por não paralisar suas atividades extraordinárias durante os festejos carnavalescos de 2012, evitando assim transtornos para a população.

            Desta forma, esperamos de Vossa Excelência a usual sensibilidade e respeito aos preceitos constitucionais e legais, proporcionando uma solução definitiva para este problema.

Confiantes de que este Governo solucionará o impasse, informo-lhe que no dia 02.04.2012 será realizada nova AGE para deliberar sobre as medidas a serem adotadas pela Administração.

            

Respeitosamente

Flaubert Leite Queiroz

Presidente

Exmo. Sr.

Governador do Estado de Pernambuco
 


Nesta.

 OBS: Com cópias para a SDS e Chefia de Polícia

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Adeilton9599 em 2/15/2012 08:30:00 AM

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